No Diário Oficial da União da última terça-feira (18.06.2024), foi publicada decisão assinada pelo Diretor-Presidente da ANAC que permite ao IBAMA, no atendimento ao desastre climático que acometeu o Rio Grande do Sul, o emprego de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS) com isenção de algumas disposições do RBAC-E 94.