Sergipe – Apesar de ser uma tecnologia que começou a ser desenvolvida na década de 1960, foi nos últimos anos que os drones se popularizaram. Ideias para o uso deles não param de surgir e vão desde policiamento até reportagens jornalísticas.

foto:Reprodução/TV Gazeta/Arquivo

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Tecnicamente chamados de Aeronaves Pilotadas Remotamente (RPA, na sigla em inglês), os drones necessitam de autorizações para alçar voo no Brasil. Até dezembro de 2018, 541 estavam registrados na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em Sergipe.

A Polícia Militar de Sergipe conta atualmente com quatro drones e os utiliza em ações de inteligência e policiamento. “Nós utilizamos pela primeira vez no clássico entre Sergipe e Confiança com a autorização do comando.

A PM já vem usando em algumas operações de inteligência e acompanhamento também com a autorização da ANAC para fins de serviço. Essa é uma ferramenta muito importante porque amplia a visão do policial no terreno.

Têm sido muito útil e mais barato que utilizar uma aeronave. Atualmente contamos com quatro drones, mas vamos buscar ampliar”, contou o comandante do policiamento de Aracaju, coronel Jose Moura Neto.

Imagem de drone feita em operação policial no Condomínio Marcelo Deda, no município de Barra dos Coqueiros (SE) — Foto: COE/Divulgação

Imagem de drone feita em operação policial no Condomínio Marcelo Deda, no município de Barra dos Coqueiros (SE) — Foto: COE/Divulgação

Policiais de Sergipe também fazem cursos em parceria com a Polícia Militar da Bahia para aprender e aprimorar a utilização de drones.

Quem também passou a utilizar os drones foi o publicitário e piloto remoto Régis Fonseca. “Ganhei uma ferramenta que desconhecia.

É uma forma fantástica de ver o mundo, mas é preciso lembrar que existem regras e elas precisam ser cumpridas. Antigamente era preciso locar um helicóptero com um custo alto para fazer imagens aéreas. Utilizar drones é seguro desde que as regras sejam seguidas”, disse.

Policiais de Sergipe em curso em parceria com a Polícia Militar da Bahia — Foto: PMSE/Divulgação

Policiais de Sergipe em curso em parceria com a Polícia Militar da Bahia — Foto: PMSE/Divulgação

Divisão e regras

Eles são divididos em três categorias:

  • Classe 1: para equipamentos acima de 150 quilos;
  • Classe 2: entre 25 e 150 quilos;
  • Classe 3: equipamentos com até 25 quilos.

Segundo a ANAC, as regras são específicas para cada grupo. Por exemplo, drones com até 250 gramas não precisam de registro ou autorização para voar. Equipamentos com mais de 250 gramas sempre precisam de registro de voo no site do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), não importa a altura. As aeronaves precisam de seguro individual. As penas para quem descumprir as regras incluem multas ou cassação do certificado de piloto.

Confira as regras para uso de drones no Brasil — Foto: Arte / G1

Confira as regras para uso de drones no Brasil — Foto: Arte / G1

Regulamentação

Três órgãos são responsáveis pela regulamentação: o DECEA, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por homologar e certificar os equipamentos e a ANAC.

“Por força legal a Aeronáutica tem o papel de harmonizar o uso do espaço aéreo e regrar como os usuários cadastrados pela ANAC podem utilizar o espaço promovendo segurança. O primeiro passo é fazer o cadastro de operador e do drone e a depender do tipo, um curso. Depois no site do DECEA ele terá o passo a passo de como utilizar o espaço aéreo com segurança”, explicou o comandante da aeronáutica em Sergipe, capitão André Marcelo.

Pelo regulamento da ANAC, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.

Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas envolvidas ou não com a operação. Para pilotar aeronaves não tripuladas RPA, todos os pilotos remotos e observadores (que auxiliam o piloto remoto sem operar o equipamento) devem ter no mínimo 18 anos. Para pilotar aeromodelos (aeronaves não tripuladas de uso recreativo), não há limite de idade.

“Não existe coibição para o uso deles. A ideia é incentivar, mas sempre com segurança. Um drone pode causar acidentes caso se choque com aeronaves maiores. Qualquer cidadão que se sentir inseguro pode chamar uma autoridade policial”, disse o capitão.

Habilitação

Todos os operadores de aeromodelos e de aeronaves RPA com peso máximo de decolagem de até 250g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC. Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 Kg) que pretendam voar acima de 400 pés.

Drone — Foto: Gustavo Campos/G1/Arquivo

Drone — Foto: Gustavo Campos/G1/Arquivo

Pilotos remotos de aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (mais de 150 kg) e 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) deverão possuir ainda o Certificado Médico Aeronáutico emitido pela ANAC ou, em alguns casos, pelo DECEA.

Pilotos da classe 3 (até 25kg) que pretendam operar acima de 400 pés também estão obrigados a portar o Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Para voar abaixo dessa altitude, dispensa-se o CMA.