Rio Grande do Sul – A compra de dois helicópteros para a Secretaria Estadual da Saúde, estimada em R$ 26,9 milhões, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). A medida cautelar, provocada por uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), foi emitida na sexta-feira.

Entre as inconformidades apontadas no edital, estão a ausência de referência ao serviço aeromédico, a descrição de atividades estranhas à área da saúde, como combate a incêndio e missões de radiopatrulhamento, além de falhas na publicidade e restrição à participação de possíveis interessados. Segundo o Procurado Geral do MP de Contas, Geraldo da Camino, as especificações para a compra das aeronaves “restringiram a ampla concorrência”.

A representação do MPC destaca ainda que os recursos destinados à aquisição são vinculados, sendo vedada a utilização em atividades diversas daquelas relacionadas com a saúde. A compra das aeronaves para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi anunciada pelo governador Tarso Genro em julho do ano passado, durante visita ao Hospital Comunitário de Sarandi, no Norte do Estado.

O relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, concedeu prazo de 15 dias para que a Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (Sarh) preste esclarecimentos. Segundo o TCE, o governador Tarso Genro e a Secretária Estadual de Saúde também teriam sido notificados.

Procurada pela reportagem, a assessoria do governador disse que o chefe do Executivo não foi informado da decisão. No entanto, com base nas reclamações de uma das empresas interessadas em fornecer os helicópteros (Helibras), solicitou há 20 dias ao Departamento Estadual de Gestão do Conhecimento para a Prevenção e a Repressão à Corrupção (Degecor) que fosse feita uma apuração dos fatos. Via assessoria, o governador informou que “considera desnecessária a interrupção do edital, porque se houver dúvida sobre a legalidade, ele mesmo vai solicitar outro”.

Existe também processo tramitando na da 3a Vara da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul – Processo 001/1.14.0024709-9, onde a empresa Helibras pede a suspensão do processo liminarmente. Para saber mais acesse o link do Tribunal de Justiça do RS e digite o numero do processo.

Em publicação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07 de fevereiro, Edição No 5.256, houve a reforma da decisão considerando, “… RECONSIDERO A DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR, ETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO CERTAME ATÉ QUE SEJAM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES. INTIMEM-SE.NOTIFIQUE-SE.DIL. LEGAIS….” OFÍCIO À DISPOSIÇÃO DO AUTOR. PORTO ALEGRE, 6 DE FEVEREIRO DE 2014”.

 

Fonte: c/i de Zero Hora.