TCE cobra revisão de contrato de aluguel de helicóptero pela Casa Militar do Paraná
12 de fevereiro de 2017 5min de leitura
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O Tribunal de Contas determinou que a Casa Militar do Governo do Paraná realize estudos técnicos para reduzir os gastos com o aluguel de helicóptero, que, em 2014, consumiu quase R$ 3,4 milhões. A pasta também deverá manter, e disponibilizar ao TCE-PR, relatório contendo motivação e nome dos passageiros de todos os voos feitos pela aeronave.
ACÓRDÃO Nº 6405/16 – TRIBUNAL PLENO
As duas determinações foram impostas no julgamento das contas de 2014 da Casa Militar, pela regularidade, com determinações, recomendações e multas. O secretário-chefe da Casa Militar, coronel Adilson Castilho Casitas, recebeu duas multas, que em fevereiro somam R$ 5.715,00, por não ter cumprido as determinações acima, que já haviam feitas pelo TCE-PR na análise das contas de 2013. As multas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O gestor já recorreu da decisão.
O Contrato nº 5/2013, mantido pela Casa Militar com a empresa Helisul Táxi Aéreo Ltda., prevê a locação de um helicóptero para o transporte do governador Beto Richa no desempenho de suas atividades oficiais de chefe do Poder Executivo do Paraná. Uma cláusula do contrato – questionada pelo TCE-PR ainda na prestação de contas de 2013 da entidade – assegura o pagamento mínimo de 40 horas de voo por mês, mesmo que a prestação de serviço efetiva seja inferior a esse tempo.
Ociosidade
Em vigor desde abril de 2013, o acordo com a Helisul prevê o aluguel de um helicóptero para o transporte de Richa nas atividades oficiais como chefe do Executivo estadual. Desde então, o contrato traz a cláusula que assegura o pagamento mínimo de 40 horas de voo por mês, mesmo que o período realmente voado for inferior a esse tempo.
Por isso, já em relação às contas de 2013 da Casa Militar, o TCE havia apontado “gastos excessivos” com a locação da aeronave, recomendando a racionalização dos gastos. Para 2014, no entanto, o contrato foi prorrogado na íntegra.
A Terceira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, responsável pela fiscalização da Casa Militar em 2014, apurou que, naquele ano, o Estado pagou R$ 3.387.885,00 à empresa. O valor de horas de voo efetivamente utilizadas, no entanto, foi de R$ 2.432.260,00. A 3ª ICE apontou que a administração estadual gastou R$ 869.350,00 sem utilizar o helicóptero.
“O montante despendido pelo tempo ocioso da aeronave, frente à contratação mínima, equivale a 25,66% dos valores totais, ou seja, mais de um quarto do preço pago”, destacou o conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo, em sua proposta de voto. Para efeito de comparação, é como se o serviço tivesse sido pago durante os 364 dias de 2014, mas não foi usado por 93 dias – tempo equivalente a três meses do ano. No biênio 2013-2014, o total repassado à empresa de locação de aeronaves somou aproximadamente R$ 5,7 milhões.
Com o objetivo de atender o princípio da eficiência e da racionalidade na administração pública, o TCE-PR determinou, pela segunda vez, que a Casa Militar realize estudos, multidisciplinares e aprofundados, que apresentem alternativas de racionalização do gasto com a locação da aeronave, incluído até a possibilidade de compra de um aparelho. A obrigatoriedade de disponibilização dos relatórios de voo tem o objetivo de proporcionar ao Tribunal de Contas a análise da legalidade no uso de recursos públicos.
Defesa
No exercício do contraditório, o chefe da Casa Militar argumentou que a fixação de um número mínimo de horas de voo em contratos de uso exclusivo de uma aeronave é praxe nas empresas do ramo de transporte aéreo. Casitas enfatizou que a mudança desse critério poderia resultar em rescisão contratual pela empresa.
O gestor também afirmou que, em 2015, designou militares para compor comissão estadual, criada por meio do Decreto 29/2015, que tinha a incumbência de reavaliar e renegociar os contratos em vigor. A conclusão do Pleno do TCE-PR, no entanto, foi de que o trabalho dessa comissão, em relação ao serviço de helicóptero, não apresentou resultados práticos, já que o Contrato nº 5/2013 foi prorrogado sem alteração.
Em relação aos relatórios dos deslocamentos do helicóptero, a Casa Militar afirmou que estes são feitos observando-se o interesse público. Mas enfatizou que os dados relacionados às viagens do governador são classificados como “reservados”, uma vez que as informações, “se propagadas de modo indevido, podem comprometer os procedimentos técnicos de segurança e de proteção das autoridades”, justifica trecho da defesa. “O caráter eventualmente sigiloso não afasta o dever legal de as informações serem repassadas a esta corte de contas”, respondeu o relator.
“Cumpre destacar que eventual sigilo de tais informações deve se limitar ao momento em que são realizados os voos, o que, porém, não afasta a necessidade de registro dos dados e muito menos seu posterior fornecimento aos órgãos estatais de controle (…) para a devida fiscalização sobre o escorreito uso/dispêndio dos recursos públicos”, rebate o TCE. Por isso, os conselheiros determinaram que a Casa Militar disponibilize todos os dados ao tribunal.
Decisão
O voto do conselheiro Artagão foi aprovado, por unanimidade dos membros do Pleno do TCE-PR, na sessão de 15 de dezembro passado. Além das duas determinações e duas multas, o órgão de controle fez duas recomendações à Casa Militar: a inserção tempestiva de dados no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf) do Governo do Estado e o cumprimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração da Demonstração de Variações Patrimoniais da entidade.
O objetivo dessa recomendação é evitar inconsistências com os dados enviados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.
O Acórdão nº 6405/16 – Tribunal Pleno, com a decisão, foi publicado em 10 de janeiro, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Em 23 de janeiro, Casitas recorreu da decisão. O Recurso de Revista (Processo 51549/17), a ser julgado também pelo Pleno da corte, será relatado pelo conselheiro Ivens Linhares.
ACÓRDÃO Nº 6405/16 – TRIBUNAL PLENO
Fonte: TCE do Paraná.
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