SENASP instituí Grupo de Trabalho para estudo de proposta de Programa Nacional de Aviação de Segurança Pública
24 de julho de 2022 3min de leitura
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Brasília – A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP) publicou a Portaria Nº 437, de 19 de julho de 2022 , instituindo Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de elaborar uma proposta para criação do Programa Nacional de Aviação de Segurança Pública.
SENASP publica Portaria proposta de Programa Nacional de Aviação de Segurança Pública
Confira os artigos da portaria:
Artigo. 1º Criar o Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Programa Nacional de Aviação de Segurança Pública, com o objetivo de aumentar a eficiência, eficácia e efetividade das atividades desenvolvidas pela aviação de segurança pública.
Artigo. 2º Previamente à proposta do Programa, o Grupo de Trabalho deverá elaborar um diagnóstico, contendo modelo lógico das causas dos principais problemas identificados.
Artigo. 3º A elaboração do Programa deverá identificar e propor o aprimoramento e padronização das atividades e serviços da aviação de segurança pública, contemplando, no mínimo, as seguintes temáticas:
I. histórico da aviação de segurança pública;
II. estrutura;
III. processos de suporte logístico, incluindo mobilização, orçamento e modus operandi;
IV. integração operacional;
V. normatização;
VI. sistemas informatizados;
VII. integração de informações;
VIII. recursos humanos;
IX. capacitação e treinamento;
X. sistemas de controle da atividade
XI. gestão administrativa e operacional;
XII. resultados e avaliação de desempenho.
Artigo. 4º O Grupo de Trabalho deverá realizar as atividades sob orientação da Coordenação Geral de Projetos e Gestão da Diretoria de Políticas de Segurança Pública, a fim de elaborar os artefatos, bem como os insumos pertinentes à metodologia de gestão de projetos e programas da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Artigo. 5º O GT será composto pelos servidores abaixo relacionados:
I – Maj PMDF Deroci Barbosa Ximendes Júnior, Coordenador de Aviação da DFNSP, que o coordenará;
II – Maj PMERJ André Maurício Penha Brasil, representante da DPSP, que substituirá o coordenador do GT em seus impedimentos;
III – Julia Mitiko Sakamoto, representante da DGI, integrante técnica;
IV – Marcelo Micheli, representante da DGI, integrante técnico;
V – Ewandjôecy Francisco de Araújo, representante da SEGEN/MJSP, integrante técnico;
VI – Karina Nunes dos Santos, representante da SEGEN/MJSP, integrante técnica;
VII – Ten Cel PMBA Wolney Anderson Santos de Almeida, representante do CNGC, integrante técnico;
VIII – DPF Rubens José Maleiner, representante da Polícia Federal, integrante técnico;
IX – DPC PCRS Carlos Iglesias Júnior, representante do CONCPC, integrante técnico;
X – PRF Eduardo da Silva Franco, representante da PRF, integrante técnico;
XI – Franz Hadmann Jasper, representante da ANAC, integrante técnico;
XII – Maj CBMMG Fábio Alves Dias, representante da LIGABOM, integrante técnico;
XIII – Perito Criminal Celso Faria de Souza, representante do CONDPC, integrante técnico.
Artigo. 6º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e contribuir com os debates, servidores das Unidades Aéreas Públicas que atuam nos Estados, especialistas na temática, colaboradores, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais e representantes de outros ministérios.
Artigo. 7º Poderão ser realizadas visitas técnicas de membros do Grupo de Trabalho a instituições governamentais ou não governamentais, para garantir o adequado andamento dos trabalhos.
Artigo. 8º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, proposta do plano de trabalho, descrevendo as atividades a serem desenvolvidas e respectivo cronograma.
Artigo. 9º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta de Programa em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa
Artigo. 10 Esta Portaria revoga a Portaria Senasp/MJSP Nº 435, de 15 de julho de 2022. Ar. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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