Brasília – A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP) publicou a Portaria Nº 437, de 19 de julho de 2022 , instituindo Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de elaborar uma proposta para criação do Programa Nacional de Aviação de Segurança Pública.

SENASP publica Portaria proposta de Programa Nacional de Aviação de Segurança Pública

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Confira os artigos da portaria:

Artigo. 1º Criar o Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Programa Nacional de Aviação de Segurança Pública, com o objetivo de aumentar a eficiência, eficácia e efetividade das atividades desenvolvidas pela aviação de segurança pública.

Artigo. 2º Previamente à proposta do Programa, o Grupo de Trabalho deverá elaborar um diagnóstico, contendo modelo lógico das causas dos principais problemas identificados.

Artigo. 3º A elaboração do Programa deverá identificar e propor o aprimoramento e padronização das atividades e serviços da aviação de segurança pública, contemplando, no mínimo, as seguintes temáticas:

I. histórico da aviação de segurança pública;

II. estrutura;

III. processos de suporte logístico, incluindo mobilização, orçamento e modus operandi;

IV. integração operacional;

V. normatização;

VI. sistemas informatizados;

VII. integração de informações;

VIII. recursos humanos;

IX. capacitação e treinamento;

X. sistemas de controle da atividade

XI. gestão administrativa e operacional;

XII. resultados e avaliação de desempenho.

Artigo. 4º O Grupo de Trabalho deverá realizar as atividades sob orientação da Coordenação Geral de Projetos e Gestão da Diretoria de Políticas de Segurança Pública, a fim de elaborar os artefatos, bem como os insumos pertinentes à metodologia de gestão de projetos e programas da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Artigo. 5º O GT será composto pelos servidores abaixo relacionados:

I – Maj PMDF Deroci Barbosa Ximendes Júnior, Coordenador de Aviação da DFNSP, que o coordenará;

II – Maj PMERJ André Maurício Penha Brasil, representante da DPSP, que substituirá o coordenador do GT em seus impedimentos;

III – Julia Mitiko Sakamoto, representante da DGI, integrante técnica;

IV – Marcelo Micheli, representante da DGI, integrante técnico;

V – Ewandjôecy Francisco de Araújo, representante da SEGEN/MJSP, integrante técnico;

VI – Karina Nunes dos Santos, representante da SEGEN/MJSP, integrante técnica;

VII – Ten Cel PMBA Wolney Anderson Santos de Almeida, representante do CNGC, integrante técnico;

VIII – DPF Rubens José Maleiner, representante da Polícia Federal, integrante técnico;

IX – DPC PCRS Carlos Iglesias Júnior, representante do CONCPC, integrante técnico;

X – PRF Eduardo da Silva Franco, representante da PRF, integrante técnico;

XI – Franz Hadmann Jasper, representante da ANAC, integrante técnico;

XII – Maj CBMMG Fábio Alves Dias, representante da LIGABOM, integrante técnico;

XIII – Perito Criminal Celso Faria de Souza, representante do CONDPC, integrante técnico.

Artigo. 6º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e contribuir com os debates, servidores das Unidades Aéreas Públicas que atuam nos Estados, especialistas na temática, colaboradores, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais e representantes de outros ministérios.

Artigo. 7º Poderão ser realizadas visitas técnicas de membros do Grupo de Trabalho a instituições governamentais ou não governamentais, para garantir o adequado andamento dos trabalhos.

Artigo. 8º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, proposta do plano de trabalho, descrevendo as atividades a serem desenvolvidas e respectivo cronograma.

Artigo. 9º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a proposta de Programa em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa

Artigo. 10 Esta Portaria revoga a Portaria Senasp/MJSP Nº 435, de 15 de julho de 2022. Ar. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.