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15 de abril de 2010 4min de leitura
Famílias dos três PMs mortos no acidente em trabalho iniciam campanha para marcar falta de amparo do governo.
Mato Grosso – Outdoor com mensagem de protesto, celebração religiosa e recurso na Justiça marcam os cinco anos da morte de três policiais militares na queda do helicóptero de resgate Águia Uno da Polícia Militar. Até agora, nenhuma família foi indenizada pelo acontecimento.
No acidente, ocorrido em 5 de abril de 2005, morreram o co-piloto capitão Rodrigo Ribeiro, o sargento Joel Machado e o soldado Benedito de Jesus. O comandante da aeronave, capitão Henrique Corrêa da Silva Santos, foi o único sobrevivente. Os militares faziam uma operação de socorro às vítimas de um acidente de trânsito perto da serra de São Vicente, a cerca de 70 quilômetros de Cuiabá.
Desde a manhã de ontem, podem ser vistos em algumas avenidas da cidade outdoors com a mensagem: “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Dor e indignação são sentimentos dos familiares. Justiça já!”. Fotos dos policiais, de sobrevôos da aeronave e do acidente ilustram o protesto. A missa será na igreja Bom Pastor, no bairro Morada do Ouro. Nesse bairro morava o capitão Rodrigo e essa era a igreja que ele frequentava.
Em ações judiciais impetradas, os pais dos policiais mortos reivindicam, individualmente, indenização de R$ 3 milhões. Na primeira sentença, em dezembro de 2009, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, juiz Alberto Ferreira de Sousa, condenou o Estado ao pagamento de R$ 100 mil para cada uma das famílias. Como se trata de matéria financeira, a decisão ainda deve ser submetida à análise do Tribunal de Justiça, onde pode ser confirmada ou alterada, tanto para mais como para menos.
As famílias, porém já decidiram que não vão aceitar esse valor. O governo do Estado também parece não ter aceitado a pena. De acordo com o advogado da família do soldado Benedito de Jesus, Fábio Sales Vieira, o governo já recorreu da sentença reivindicando redução do valor, por entender que o acidente ocorreu por causa de mau tempo e erro humano.
Já a mãe do capitão Rodrigo, Luciana Garcia Ortiz, acha que para homens condecorados e enterrados como heróis, como aconteceu com os policiais, a sentença, assim como as atitudes do Estado contrariam as condecorações. “Se o seguro pagou US$ 1,5 mil pelo helicóptero destruído no acidente, o que hoje corresponderia a mais de R$ 3 milhões, torna impossível entender o valor da vida humana”, diz Luciana. Ela completa dizendo que seu desejo era ter o filho vivo e que nem R$ 5 milhões compensariam a vida de Rodrigo, porém está convicta sobre seu direito a uma indenização justa.
Dona Luciana lembra que, no ano passado, um laudo da Aeronáutica apontou a carga horária excessiva, fadiga, tripulação, mau tempo como possíveis causas do acidente. Quando decolou para operação de resgate a tripulação já havia cumprido jornada de 11h10 minutos de trabalho. Pela Lei 7.183, artigos 20 e 21, a duração máxima deveria ser de 11 horas. A análise dos técnicos da Aeronáutica diz: “a jornada de trabalho adotada pelo GRAER (Grupamento de Resgate Aéreo – nome da divisão de resgate da PM na época do acidente) além do previsto pela lei pode ter proporcionado fadiga no piloto, afetando a sua capacidade de julgamento”.
“Seo” Odílio Machado, pai do sargento Joel Machado, responsável pelo neto de 17 anos, único filho do policial, destaca que para quem criou um filho com tantas dificuldades, ajudou-o a fazer faculdade e se tornar um cidadão de bem, é difícil aceitar a perda e esse sentimento de abandono. “Quando eles morreram o governo prometeu nos ajudar”, diz.
Fonte: Reportagem ALECY ALVES, Diário de Cuiabá
Foto: Geraldo Tavares/DC
Nota Importante: Lembramos aos leitores que a Lei do Aeronauta (Lei 7.183, de 05 de abril de 1984) regula tão somente a profissão do aeronauta que é, segundo a lei, profissional habilitado que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho, regido pelas leis trabalhistas, portanto, como regra, aqueles que pertencem à Aviação de Segurança Pública (Administração Direita Estadual ou Federal – Regime Estatutário), são considerados, como na Aviação Militar, AERONAVEGANTES.
Isso não significa que não se deva cobrar da Administração Pública regramento dos horários de voo e condições de trabalho dos aeronavegantes da Aviação de Segurança Pública no Brasil.
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