Secretaria de Aviação Civil publica Manual de orientação às Forças de Segurança para fiscalização de balões não tripulados
04 de agosto de 2016 3min de leitura
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Para reforçar o combate à soltura dos balões não tripulados, também conhecidos como balões juninos, a Secretaria de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, publicou nesta quarta-feira (27) um manual com orientações para as forças de segurança pública detalhando as regras, os enquadramentos legais e as sanções para quem desrespeitar a legislação vigente. O documento é parte da campanha “Balão é coisa séria” e está disponível no site da Secretaria.
Manual de orientação às Forças de Segurança Pública para fiscalização de balões não tripulados
Assim como os drones, aeronaves não tripuladas (leia o Drone-Legal), os balões juninos serão restritos durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. O acesso ao espaço aéreo por esses artefatos não será autorizado, exceto dentro de áreas já estabelecidas e se tiverem autorização prévia do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Segundo o coordenador-geral de Gestão da Navegação Aérea Civil, Max Dias, a soltura desses balões é considerada crime em várias situações, pois coloca em risco as aeronaves e os aeroportos, dificulta ou até inviabiliza a navegação aérea, conforme estabelecido no artigo nº 261 do Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940).
“A soltura de balões mesmo aqueles sem fogo, ditos ecológicos, representa um real perigo para a aviação por manter como principais elementos de sua periculosidade a não controlabilidade, a ausência de visualização pelos radares/controladores de tráfego aéreo e a impossibilidade de interrupção do voo”, pontuou Dias.
Além disso, o coordenador-geral explica que, além de poder afetar a segurança operacional da aviação, esses artefatos podem acarretar mudanças não programadas na malha aérea, impactando a pontualidade de voos e do sistema como um todo, acarretando perdas econômicas significativas e degradando a qualidade dos serviços aos passageiros.
REGULAMENTAÇÃO – Tendo em vista a competência estabelecida, o DECEA criou regulamentação, em conformidade com recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), para que a soltura de balões livres não tripulados não se configure um risco ou ameaça à navegação aérea, imputando à mesma requisitos e obrigações, de acordo com a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-12, instrução que regulamenta as Regras do Ar, em seu Anexo B.
ENQUADRAMENTOS LEGAIS – Além da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605) que proíbe a fabricação, a venda, o transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndio; e do art. 261 do Código Penal Brasileiro (CP) que trata de crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, o Manual também apresenta outros enquadramentos como: apologia ao crime, dano ao patrimônio, lesão corporal, lesão corporal seguida de morte e lesão corporal culposa.
No caso de apologia ao crime, os responsáveis pela produção de vídeos, compilação e difusão de imagens de soltura de balões de ar quente não tripulados estão sujeitos à pena de detenção de três a seis meses ou multa; ou a associação criminosa (antigo crime de formação de quadrilha). Caso a prática dos crimes decorra em algum dano, como destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, o CP prevê a pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Na ocorrência de lesão corporal, a pena pode variar de detenção de três meses a um ano. Caso seja de natureza grave (incapacidade parcial), a reclusão pode ser de até cinco anos; se houver incapacidade permanente, a pena estipulada será de dois a oito anos. Para a lesão que resulte em morte, a pena será de reclusão de quatro a doze anos. Já a lesão corporal culposa, sem intenção, há previsão de pena de detenção de dois meses a um ano.
Fonte: Assessoria de Imprensa, Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
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