São Paulo – No dia 01 de fevereiro a Lei Nº 16.380  que autoriza a utilização de “drones” para fiscalização da Polícia Ambiental no Estado foi publicada no diário oficial do estado.

Muito embora legislar sobre uso de espaço aéreo e direito aeronáutico seja privativo da União, o Estado inovou publicando uma lei que aplicabilidade restrita, pois para se voar um drone é necessária autorização da ANAC e do DECEA. A lei acabou restringindo-se a uma “autorização administrativa para comprar ou locar”, além de validar as imagens captadas por esses equipamentos e que são utilizadas em processos administrativos e autos de infração.

QUAD_sem_fundo

Drone da empresa BR Vant em teste na PM

Segundo o Projeto de Lei nº 287, de 2016 de autoria do Deputado Sebastião Santos do PRB, a finalidade foi viabilizar um novo método de fiscalização e monitoramento de grandes áreas pela Polícia Ambiental, garantindo assim maior economia e controle na atuação dos policiais ambientais, visto que o atual quadro de funcionários nesta área não é suficiente para fiscalizar todos os locais de forma precisa, principalmente quanto a fiscalização de caça.

O drone auxiliará a medição de áreas de desmatamento, fiscalização de caça e de poluição sonora em locais públicos através de imagens em tempo real. O equipamento já está sendo utilizado em diversos estados e tem contribuído na intensificação da fiscalização pela Polícia Ambiental.

Embora seja tema para uma lei federal, essa lei estadual apresentou pioneirismo sobre o assunto, porém poderia ter abrangido outras modalidades de policiamento realizadas pela Polícia Militar e atividades do Corpo de Bombeiros, mesmo porque também utilizam esses equipamentos.
lei16830