A ANATEL, vinculada ao Ministérios das Comunicações, foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e regulamentada pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 e tem como atribuição regular as atividades de telecomunicações no Brasil.

A Resolução ANATEL nº 242, de 30 de novembro de 2000, aprovou o Regulamento para Certificação, Homologação e Identificação de Produtos para Telecomunicações e aplicam-se a essa resolução todos os dispositivos de telecomunicações associados aos drones.

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OPERAÇÃO DE DRONES EXIGE AUTORIZAÇÃO DA ANATEL. Usuários devem se cadastrar no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação no site da agência. Foto: Osvaldo Ribeiro/Sesp.

Como os drones possuem transmissores de radiofrequência em seus controles remotos e, em alguns casos, no próprio veículo aéreo, para a transmissão de imagens. Todos os drones necessitam ser homologados pela Anatel inclusive os de uso recreativo, como os de aeromodelismo.

A medida da Agência tem como objetivo evitar interferências dos drones em outros serviços, a exemplo das comunicações via satélite. Os interessados devem se cadastrar no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher um requerimento disponível no site da Anatel. O processo requer o pagamento de uma taxa de R$ 200,00.

A ANATEL disponibiliza um manual que contém detalhes que necessitam ser contemplados aos usuários do sistema, facilitando e instruindo os mesmos na atividade de Cadastro de um requerimento por declaração de conformidade.

Essa homologação é um requisito para fins de utilização do produto apenas quanto às características de telecomunicações (no caso da utilização do espectro radioelétrico).

A utilização desses equipamentos também deve atender a outras condições de uso, conforme as regras estabelecidas pela ANAC e pelo DECEA.