Receita Federal inicia novas etapas de sobrevoos no Rio Grande do Sul
08 de julho de 2015 3min de leitura
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A ação da Receita Federal denominada Sobrevoo V – Operação São Tomé objetiva identificar a sonegação de contribuições previdenciárias incidentes sobre obras de construção civil e revelar imóveis de alto padrão não declarados pelos contribuintes, a partir do cruzamento das imagens coletadas pelo helicóptero da Receita Federal com informações prestadas pelos próprios contribuintes em suas declarações do Imposto de Renda e com dados fornecidos por terceiros (municípios, construtoras, imobiliárias, condomínios e cartórios de registro imobiliário).
Trata-se de ação que visa estimular a autorregularização, pois a Receita Federal irá oportunizar aos contribuintes omissos regularizarem espontaneamente seus débitos, reservando à fiscalização apenas aos relapsos que perderem a oportunidade de confessar os seus débitos e pagá-los. A expectativa da Receita Federal é de que com as imagens coletadas pela fiscalização feita in loco, por via aérea, e com a confirmação dos indícios iniciais, o maior número de contribuintes providencie a autorregularização e não aguarde a intimação do órgão. O contribuinte que declara espontaneamente, recolhe os valores com multa de mora de apenas 20%, enquanto aquele que aguarda intimação pode pagar uma multa de 75% até a 225%. Há a opção de parcelamento.
Nas próximas três semanas (24 junho a 08 de julho de 2015), o helicóptero modelo Eurocopter EC-135, irá percorrer a região metropolitana, a área da fronteira oeste e parte da região central do Estado. A operação tem início hoje, 24/06, em Porto Alegre e Litoral Norte, seguindo depois (29 de junho a 03 de julho) para Uruguaiana e região de fronteira com a Argentina e Uruguai, onde além do trabalho de fiscalização de imóveis residenciais estarão sendo realizadas ações de repressão e mapeados novos acessos e possíveis rotas de contrabando e descaminho. Entre 04 a 08 de julho, o helicóptero estará operando na região do RS jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal em Santa Maria.
Com base em operações anteriores, a Receita Federal aguarda um incremento de regularizações espontâneas sobre as contribuições previdenciárias devidas em razão de uso intensivo de mão de obra em construções e reformas. Na operação Sobrevoo realizada em 2012, no primeiro mês, houve acréscimo de 104% no número de regularizações de obras no Litoral Norte. Em toda a jurisdição da DRF Porto Alegre houve incremento de 49 % no número de Declarações. Ainda em 2012, ocorreu uma ação similar na serra gaúcha (Sobrevoo II), liderada pela Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul. No ano de 2013, foi a vez da Operação Sobrevoo III que ocorreu em Passo Fundo, Pelotas e Rio Grande, em paralelo a fiscalizações na faixa de fronteira com a Argentina e Uruguai. No ano seguinte, 2014, as fiscalizações de contribuições previdenciárias foram evidenciadas em duas regiões do RS: Santa Cruz do Sul e Novo Hamburgo, na região metropolitana (Sobrevoo IV).
O incremento médio de arrecadação após cada operação foi da ordem de 20%.
As informações obtidas com a nova ação Sobrevoo V – Operação São Tomé em 2015 serão analisadas em conjunto com dados já disponíveis no órgão. Também poderão ser intimados a prestar esclarecimentos ou fornecer informações os síndicos dos condomínios, os corretores e as incorporadoras imobiliárias.
Outras informações:
Equipamento utilizado: será utilizado o Helicóptero da Receita Federal modelo Eurocopter EC-135, de fabricação alemã e configuração da empresa brasileira Helibras S.A., que está equipado com a moderna câmera FLIR Star Safire 380 HD, com alta capacidade de aproximação e gravação de imagens.
Nome da Operação: São Tomé é o padroeiro dos pedreiros. A fiscalização de obras objetiva justamente cobrar as contribuições previdenciárias devidas em face da mão de obra utilizada nas construções, ou seja, devida pela contratação de pedreiros.
Aplicação dos resultados: um fato relevante a ser destacado é que os valores arrecadados se referem às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados que trabalharam nas obras, cujo resultado se destina ao custeio da Seguridade Social, em benefício de toda a sociedade.
Fonte: Receita Federal
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