No dia 21/09 a ANAC apresentou a minuta final do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90 (RBAC nº 90) em Brasília. Foi a última apresentação da minuta feita pela área técnica da ANAC responsável pela elaboração (Coordenação de Aviação de Estado- CAvE).

Em dezembro de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2017-2018 e incluiu no cronograma prazo para publicação final do RBAC nº 90.

reuniaoHoje, terça-feira (21), às 15h, o RBAC nº 90 seria uma das pautas da 6ª Reunião Deliberativa da Diretoria da ANAC, porém o relator, Diretor Ricardo Bezerra, devido ao detalhamento técnico, pediu mais 30 dias para analisar o texto. A previsão é que no final de abril o regulamento vá para audiência pública. O Processo nº 00058.502602/2016-15 trata da edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 (RBAC nº 90). (Atualizado às 16:08 de 21/03)

Quando tudo começou

Essa discussão não é recente. Ela remonta à década de 80. Ela surgiu com a recriação da aviação policial em São Paulo e em outros Estados. Ainda quando existia o Departamento de Aviação Civil (DAC) várias propostas foram apresentadas e discutidas com a Força Aérea Brasileira.

Com a implantação em São Paulo desta modalidade de policiamento em 1984, o então Ministério da Aeronáutica, através do DAC, trouxe para si a responsabilidade de regulamentar esta atividade e publicou a Instrução de Aviação Civil, IAC-2237, de 05 de maio de 1985: helicópteros em missão de apoio às operações policiais.

Essa IAC foi revogada pela Portaria 210/SOP/17JUL89 e substituída pela IAC 3504. Posteriormente, o Ministério da Aeronáutica, através do então Departamento de Eletrônica e Proteção ao Voo, incluiu, em 1987, na então Instrução do Ministério da Aeronáutica (IMA 100-4), Regras Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros, capítulo específico sobre operação em missão policial e em 1996 passou a ser regulamentada também pela emenda 03 do RBHA nº 91 do então DAC.

Em novembro de 1998 foi realizado em Porto Alegre-RS, o 1º Encontro de Aviação Policial do MERCOSUL, onde teve a participação de representantes da Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, além dos representantes das polícias e bombeiros do Brasil que possuíam aviação. Esse encontro, além da integração e troca de informações, gerou alteração na regulamentação sobre Aviação de Segurança Pública à época. Por enquanto, vige a Subparte K do RBHA nº 91 de 2003.

Como a atual proposta do RBAC nº 90 foi construída

Com a criação da Comissão de Avião de Segurança Pública (Portaria Nº 18/2008) e do Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública (Portaria No 2.555/2008) na SENASP-MJ, iniciaram-se vários trabalhos, dentre eles, sobre a legislação.

Foram realizados quatro Fóruns Nacionais de Aviação de Segurança Pública, onde ocorreram diversas reuniões do CONAV e ANAC: Brasília (2008), Santa Catarina (2009), Bahia (2010) e Goiás (2010), com representantes de todos os estados e do Distrito Federal. O CONAV possuía 92 representantes designados pela Portaria Nº 7, de 13 de Abril de 2009.

O então Capitão da PM de São Paulo, Eduardo Alexandre Beni, foi designado pelo Comando da Polícia Militar de São Paulo membro titular do CONAV. Na primeira reunião realizada pelo Conselho, presidida pelo então Ten Cel PMDF Josilei Albino Gonçalves de Freitas, foi designado responsável pela Comissão de Legislação.

Após aprovação do Comando da Polícia Militar de São Paulo e por decisão ocorrida em reunião do CONAV com a ANAC, realizada em 05 de julho de 2010, o Capitão PM Beni foi indicado responsável para tratar dos assuntos afetos à legislação.

Após autorização do Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo, a pedido do então Secretário Nacional de Segurança Pública, foi apresentado no dia 13 de outubro de 2010 pela SENASP/MJ à ANAC – Rio de Janeiro. Durante 09 meses trabalhou na Gerência de Aviação Geral (GVAG), sob a chefia do especialista João Luiz, gerente da GVAG e Cristiano Bichara Leal, especialista responsável, à época, pela Segurança Pública na ANAC. Também auxiliou os trabalhos desde o início o especialista Reynado José dos Santos.

Essa ação contou com a participação inédita de outros órgãos, como a Receita Federal, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Nesse período, o trabalho foi debatido nos quatro seminários e com pessoas de todos os setores envolvidos. Além disso, também foi apresentado e debatido, por duas vezes no Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública e no Seminário realizado pelo DETRAN/DF. Foram sete encontros nacionais para finalizar o regulamento, além de discussões no grupo web criado para o assunto e, por isso, foi possível consolidar a minuta do RBAC nº 90 e encaminhá-lo à SENASP e ANAC em julho de 2011.

Essa proposta recebeu a designação de RBAC nº 90 e foi denominado “Aviação de Estado (Pública): Serviço do Poder Público em Operações Aéreas Especiais” e, além de incluir os órgãos de Segurança Pública e de Defesa Civil, incluiu também órgãos como a FUNAI, IBAMA, Receita Federal, Departamentos de Trânsito, aviação de dignitários, meio ambiente, etc, sendo formatada em 12 subpartes e 4 anexos.

Além da elaboração da minuta do RBAC nº 90, foram produzidos outros trabalhos nesse período (2010-2011) relacionados às audiências públicas da época que pretendiam reeditar os regulamentos em RBAC:

1) Proposta de alteração da RBHA 47 (Registro Aeronáutico Brasileiro);
2) Proposta de alteração da RBHA 105 (Lançamento de paraquedas);
3) Proposta de alteração da RBHA 67 (credenciamento de médicos e clínicas);
4) Proposta de alteração da RBHA 61 (licença de pilotos);
5) Proposta de alteração do RBHA 142 (Centro de Treinamentos);
6) Proposta de alteração do RBHA 137 (Aviação Agrícola): A Aviação Agrícola também faz combate a incêndios florestais e isso causava problemas de interpretação;
7) Estudo sobre a Aviação de Segurança Pública e ANAC, com enfoque no direito aeronáutico;

Já como Major, no dia 30 de julho de 2011, após finalização do trabalho, Beni foi desmobilizado da SENASP e retornou ao Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar de São Paulo.

Em 2011, a Portaria nº 2.555/08 que criou o CONAV foi anulada pela Portaria Nº 2.157/11. Essa norma estabeleceu um Grupo de Trabalho para analisar e discutir a criação de órgão colegiado para tratar de Aviação em Segurança Pública e analisar os atos realizados pelo CONAV.

Na SENASP, o regulamento foi novamente discutido e reeditado por esse Grupo que considerou a Aviação de Segurança Pública e de Defesa Civil as unidades pertencentes aos órgãos definidos no artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Ao final de sua consolidação foi encaminhado a Secretaria de Aviação Civil pelo Ministério da Justiça.

Em fevereiro de 2013, o Coronel da PM de Goiás Mauro Douglas Ribeiro assume a Assessoria de Aviação Policial na SENASP e retoma o trabalho de regulamentação junto à ANAC e ao Ministério da Saúde, além de outras medidas de fortalecimento da Aviação de Segurança Pública. Em fevereiro de 2014 o Capitão da PM de São Paulo Alex Mena Barreto é designado para auxiliar nesses trabalhos. Muitos projetos foram adiante.

Atualidade

Depois de longo período (2008 a 2016), a minuta consolidada pela ANAC do RBAC nº 90 foi apresentada para representes da Aviação de Segurança Pública no dia 21/09/16, em Brasília.

Depois do regulamento ter sido apresentado pela SENASP/MJ, Reynado José dos Santos, por ter participado desse processo desde o início, foi o especialista da ANAC responsável para dar os encaminhamentos a proposta. Nesse período foram iniciados alguns trabalhos mas ainda existiam muitas indefinições da Agência. Depois de algum tempo trabalhando sobre o tema, Reynaldo foi substituído pelo Especialista em Regulação de Aviação Civil, Marcelo Guerrante.

No mês de setembro de 2014, por intermédio da Portaria nº 2230/SPO, foi criada a Coordenação de Aviação de Estado – CAVE e Marcelo Guerrante foi responsável pela construção e apresentação final da minuta. Foi produzida detalhada NOTA TÉCNICA sobre o assunto e contextualiza muito bem o tema e sua relevância.

Essa minuta possui muitas diferenças das propostas elaboradas pelo CONAV e pela SENASP. Ela criou novas terminologias, regulamentou certas funções exercidas a bordo da aeronave, criou requisitos para as organizações, delimitou atividades e ingressou em temas como embarque de armas e munições, voo à baixa altura, embarque e desembarque em voo pairado, paraquedismo, carga externa, sistema de imagem de visão noturna, treinamento, equipamentos de proteção individual, etc.

A publicação final do regulamento, conforme agenda publicada pela ANAC, deve acontecer somente no 3º trimestre de 2018. Provavelmente ela será colocada em audiência pública, muito embora essa discussão poderá ficar adstrita somente à ANAC e às Unidades Aéreas Públicas – UAP (termo dado pelo regulamento), portanto, fique atento. Essa minuta merece sua leitura de forma atenta e minuciosa.

Boa leitura!


MINUTA CAvE ANAC – RBAC 90 – atualizada 06/01/17

NOTA TÉCNICA Nº 1(SEI)/2017/CAVE/GOAG/SPO


Minuta apresentada na 19ª Reunião Deliberativa, no dia 03 de outubro:

MINUTA RELATOR – RBAC 90 – atualizada 03/10/17


Leia Também:

RBAC 90 – Versão CONAV
RBAC 90 – Versão SENASP