No dia 09/04/09 a ANAC, quando da ocasião da realização da 6ª Reunião Deliberativa da Diretoria, aprovou a edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 90, em Brasília.

Conheça a longa trajetória do RBAC 90

A proposta de regulamento da ANAC foi a submetida a AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 18/2017 sobre a edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 90 (RBAC nº 90), intitulado “Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública”.

RBAC90

A ANAC ficou responsável pela consolidação e estudo das 127 contribuições apresentadas durante a audiência pública, para a proposição da minuta final a ser deliberada pela Diretoria da ANAC.

Relatório de Análise das Contribuições da Audiência Pública  

A minuta do RBAC 90 com as contribuições acatadas foi encaminhada para análise da legalidade administrativa da Procuradoria da ANAC, cujos apontamentos foram incorporados na minuta encaminhada para deliberação.

Ainda decorrente da edição do RBAC 90, foram aprovadas emendas aos RBAC nº 61, RBAC nº 103, RBAC nº 133, RBAC nº 175, Resolução nº 106, RBHA nº 63 e RBHA nº 91, por trazerem disposições relacionadas à aviação pública em suas operações especiais, de maneira a adaptá-las ao teor da nova norma.

Versão RBAC 90 encaminhada para a Reunião Deliberativa da Diretoria

A resolução aprovada na Reunião Deliberativa da Diretoria tem um prazo de 90 dias para entrar em vigor, bem como define diversas disposições transitórias com prazos de aplicabilidade dos requisitos definidos no RBAC 90 aprovado.

Brevemente a ANAC disponibilizará a Resolução aprovada de edição do RBAC nº 90 e emendas consequente, que será a versão final do RBAC 90.