Comentários sobre: Quem fiscaliza drone? https://www.pilotopolicial.com.br/quem-fiscaliza-drone/ Notícias sobre Aviação de Segurança Pública Fri, 01 Mar 2019 14:54:04 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.5 Por: LUIZ FELLIPE REINER https://www.pilotopolicial.com.br/quem-fiscaliza-drone/#comment-14424 Fri, 01 Mar 2019 14:54:04 +0000 https://www.pilotopolicial.com.br/?p=111435#comment-14424 Em resposta a Eduardo Beni.

Informação retirada do Perguntas Frequentes sobre DRONE ao DECEA.
Em quais infrações posso incorrer, operando de forma irregular?
O Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986) orienta a apuração e a aplicação das sanções administrativas através de várias penalidades previstas em seu artigo 289, inclusive multa, para quando o piloto de aeronaves infringir quaisquer orientações citadas neste regulamento ou qualquer ação, cumulativa ou não, que configure descumprimento a este e aos demais regulamentos afetos ao acesso ao espaço aéreo.
A Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAer), prevista no Decreto nº 7.245, de 28 de julho de 2010, tem por finalidade apurar e aplicar as penalidades e providências administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e na legislação complementar, por condutas que configurem Infrações de Tráfego Aéreo e descumprimento das normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).
O Regulamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica (Portaria nº 09 – DGCEA, de 05 de novembro de 2011) delineia as particularidades, os valores de multa e as orientações inerentes ao processo administrativo supracitado.
A apuração das infrações e aplicação das sanções administrativas, descritas e previstas ao voo RPAS, não eximem seus responsáveis daqueles atos que se constituam infração ou crime nas demais esferas do Direito Cível, Criminal e de todas as demais aplicáveis.
Para repreender a atividade irregular, os órgãos reguladores podem se utilizar do Art. 290 do CBA, o qual preconiza que a autoridade aeronáutica poderá requisitar o auxílio da força policial para obter a detenção dos presumidos infratores ou da aeronave que ponha em perigo a segurança pública, as pessoas ou coisas, nos limites do que dispõe o CBA.
O uso irresponsável do espaço aéreo poderá ser enquadrado, conforme o caso, nas leis abaixo especificadas:
Decreto Lei 2.848/1940 – Código Penal
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
Lei 7.565 – Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA
Art. 289 – Na infração aos preceitos deste Código ou da legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as seguintes providências administrativas:
I – multa.

Art. 291- Toda vez que se verifique a ocorrência de infração prevista neste Código ou na legislação complementar, a autoridade aeronáutica lavrará o respectivo auto, remetendo-o à autoridade ou ao órgão competente para a apuração, julgamento ou providência administrativa cabível.
§ 1° Quando a infração constituir crime, a autoridade levará, imediatamente, o fato ao conhecimento da autoridade policial ou judicial competente
Lei 10.406/2002 – Código Civil
Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Decreto Lei 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais
Art. 33 – Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado.
Art. 35 – Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim.

https://www.decea.gov.br/drone/

Lá descreve as condições legais para voo.
Fora isso você pode estar correndo risco de crime ou contravenção.

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Por: Eduardo Beni https://www.pilotopolicial.com.br/quem-fiscaliza-drone/#comment-13507 Wed, 31 Jan 2018 10:13:14 +0000 https://www.pilotopolicial.com.br/?p=111435#comment-13507 Em resposta a Lucio.

Prezado Lucio, desculpe-me, mas não há engano algum no texto, na verdade você confunde o leitor ao misturar conceitos de direito administrativo com direito penal.

As regras de direito administrativo criadas nas normas do DECEA e ANAC não são de competência da policia fiscalizar, exceto no caso de haver convênio entre os órgãos. No crime a polícia sempre vai atuar.

Repito, no crime a policia sempre vai atuar, e isso está no texto muito bem explicado, mas isso não se trata de fiscalização. Vc precisa entender as diferenças das ações de cunho administrativo e penal para pode falar com tanta certeza assim e dizer que o texto está errado.

Atualize-se

Eduardo Beni

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Por: Lucio https://www.pilotopolicial.com.br/quem-fiscaliza-drone/#comment-13506 Tue, 30 Jan 2018 21:20:44 +0000 https://www.pilotopolicial.com.br/?p=111435#comment-13506 Enganos do autor do texto…

As regras da ANAC e DECEA são as regulamentações que permitem o enquadramento dos crimes e contravenções definidas no CPB (Código Penal) e LCP (lei de contravenções penais)

CUJO CUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO É COMPETÊNCIA DA POLÍCIA (órgãos de segurança) e de qualquer cidadão…

A saber:

Expor a perigo aeronave ou a navegação aérea Art 261 CPB;
-Lesão corporal Art 129 CPB;
-Dano Art 163 CPB;
-Perigo para a vida ou saúde de outrem Art 132 CPB;
-Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado Art 33 LCP;
-Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim Art 35 da LCP;
-outros, como o tráfico de drogas, em que o equipamento é utilizado como meio;
Violação da privacidade implica em reparação civil mas não é crime.

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Por: Baracho https://www.pilotopolicial.com.br/quem-fiscaliza-drone/#comment-13430 Wed, 06 Dec 2017 17:10:12 +0000 https://www.pilotopolicial.com.br/?p=111435#comment-13430 Assunto novo, vale o trabalho de pesquisa e a natural divergência de opiniões. Que os colegas mais experientes e que têm operado Drones, apresentem suas opiniões e enriqueçam esse tema.

Bons voos, com boa gestão!

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