Brasília – Foi assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, o novo Decreto que dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).O novo Decreto regula os dispositivos do Código Brasileiro do Aeronauta (CBA), que foram alterados pela Lei 12.970/2014.

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São destaques no novo Decreto:

Harmonização da superposição de competências identificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), constantes do Acórdão 11.03/2010-TCU-Plenário.
Menção expressa aos requisitos estabelecidos na Convenção de Chicago e seus Anexos técnicos, em especial o Anexo 13; e
Clarificação das competências do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), em particular quanto ao exercício da Autoridade de Investigação SIPAER.
Para conhecer o Decreto nº 9.540, de 25 de outubro de 2018, clique no anexo.

Veja aqui o novo Decreto SIPAER 2018

Fonte: cenipa