Publicadas a LEI Nº 15.003/09 e o Decreto Nº 50.943 sobre helipontos e heliportos no município de São Paulo
26 de outubro de 2009 2min de leitura
26 de outubro de 2009 2min de leitura
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), publicou neste sábado (24) no Diário Oficial, Nº 199, a Lei Nº 15.003 e o Decreto Nº 50.943, que estabelecem diretrizes para construção, instalação, reforma, utilização e ampliação de aeródromos e helipontos na cidade. (clique nas legislações e leia na íntegra)
Além da autorização da Agência Nacional de Aviação Civil, os helipontos terão de apresentar, a partir de agora, estudo de impacto ambiental aprovado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e estudo de impacto de vizinhança que leve em conta, entre outros itens, o número de pessoas que moram em volta, a produção de ruído e os helipontos vizinhos.
Helipontos, onde a atividade não for permitida e/ou tiver despacho contrário à manutenção da atividade, será dado o prazo de 90 (noventa) dias para a cessação da mesma, sendo exigida pintura nas cores vermelha e amarela para o local, sinalizando que o mesmo não está aprovado e não poderá ser utilizado para a atividade.
Autor da lei, o vereador Chico Macena afirma que o prefeito Gilberto Kassab vetou parte do texto, mas ele considera que não houve prejuízo em relação ao original.
Segundo Macena, o executivo encurtou de 500 para 300 metros a distância entre helipontos e escolas e hospitais, não se aplicando essa exigência aos helipontos e heliportos situados em edificações destinadas a hospitais, órgãos públicos de policiamento, segurança ou defesa nacional, e sede dos governos municipal e estadual.
O texto previa expediente das 7h às 20h. O novo texto propõe das 6h às 23h, mas exige que o administrador do heliponto apresente justificativas para horários alternativos.
O texto original proibia helicópteros de pairar sobre local fixo por mais de 30 minutos, determinava altura mínima de 25 metros para a instalação de helipontos. Estes trechos foram vetados pelo executivo. O prazo de licença foi esticado de um para cinco anos.
A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou o texto substitutivo sancionado agora por Kassab em 30 de setembro. Macena afirmou que a nova lei é a primeira que regulamenta de fato o funcionamento dos helipontos da cidade.
De acordo com ele, existem 272 pontos de pouso e decolagem de helicópteros na cidade, dos quais 70% estão irregulares, sem o “Habite-se” ou sem a licença da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Fonte 1: G1
Fonte 2: Legislação, Câmara Municipal de São Paulo
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