NSCA 3-13 Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil conduzidas pelo Estado Brasileiro
14 de maio de 2013 51seg de leitura
14 de maio de 2013 51seg de leitura
Através da Portaria Nº 747/GC3, de 06 de maio de 2013, o Comandante da Aeronáutica aprovou a edição do NSCA 3-13, que dispõe sobre os Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil conduzidas pelo Estado Brasileiro.
A mesma portaria prevê a revogação das seguintes normas:
NSCA 3-1 CONCEITUAÇÕES DE VOCÁBULOS, EXPRESSÕES E SIGLAS EM USO NO SIPAER
NSCA 3-5 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES AERONÁUTICOS
NSCA 3-7 DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS OPERADORES
NSCA 3-9 RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA EMITIDAS PELO SIPAER
NSC 3-11 FORMULÁRIOS EM USO NO SIPAER
Interessante observar, que as NSCA 3-5 e NSCA 3-7 eram normas de porte obrigatório em qualquer aeronave e que provavelmente tal obrigatoriedade deverá ser estendida à nova NSCA 3-13 PROTOCOLOS DE INVESTIGAÇÃO DE OCORRÊNCIAS AERONÁUTICAS DA AVIAÇÃO CIVIL.
Acesse abaixo a nova norma direto do site do CENIPA
NSCA 3-13 PROTOCOLOS DE INVESTIGAÇÃO DE OCORRÊNCIAS AERONÁUTICAS DA AVIAÇÃO CIVIL
Enviar comentário