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NSCA 3-13 Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil conduzidas pelo Estado Brasileiro
14 de maio de 2013
51seg de leitura
Através da Portaria Nº 747/GC3, de 06 de maio de 2013, o Comandante da Aeronáutica aprovou a edição do NSCA 3-13, que dispõe sobre os Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil conduzidas pelo Estado Brasileiro.
A mesma portaria prevê a revogação das seguintes normas:
NSCA 3-1 CONCEITUAÇÕES DE VOCÁBULOS, EXPRESSÕES E SIGLAS EM USO NO SIPAER
NSCA 3-5 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES AERONÁUTICOS
NSCA 3-7 DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS OPERADORES
NSCA 3-9 RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA EMITIDAS PELO SIPAER
NSC 3-11 FORMULÁRIOS EM USO NO SIPAER
Interessante observar, que as NSCA 3-5 e NSCA 3-7 eram normas de porte obrigatório em qualquer aeronave e que provavelmente tal obrigatoriedade deverá ser estendida à nova NSCA 3-13 PROTOCOLOS DE INVESTIGAÇÃO DE OCORRÊNCIAS AERONÁUTICAS DA AVIAÇÃO CIVIL.
Acesse abaixo a nova norma direto do site do CENIPA
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