Projeto de Lei autoriza porte de arma em voos domésticos
03 de setembro de 2018 2min de leitura
03 de setembro de 2018 2min de leitura
A Câmara analisa o Projeto de Lei 9902/18, do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que facilita a entrada de pessoas armadas em voos domésticos da aviação civil, desde que tenham portes de arma válidos.
O texto prevê que, ao se apresentar para o embarque, o passageiro simplesmente comunicará o fato de estar armado à companhia aérea, que não poderá exigir nenhum documento nem pedir informações sobre a arma e as munições. O comandante da aeronave será informado sobre o fato.
A Polícia Federal é que terá a responsabilidade de conferir se o registro e o porte da arma estão regularizados. Caso não haja representante da PF disponível, isso poderá ser feito por outra autoridade de segurança pública ou pela administração do aeroporto.
A PF também ficará encarregada, de acordo com o projeto, de estabelecer regras de segurança nos aeroportos e aeronaves sobre o transporte de armas e outras cargas perigosas. Hoje, essa atribuição é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Argumentos
O deputado Eduardo Bolsonaro afirma que a política de desarmamento adotada pelo País nos últimos anos, “pautada no politicamente correto”, causou um crescimento dos índices de criminalidade ao deixar os cidadãos sem possibilidade de defesa.
“O porte de arma de fogo é um direito a ser exercido por quem tenha real necessidade e atenda aos requisitos da legislação em vigor, sem exigências demasiadamente restritivas”, ressalta o autor do projeto.
Segundo ele, a Anac vem dificultando o embarque de passageiros armados que não sejam agentes públicos, como os policiais responsáveis pela escolta de autoridades. Eduardo Bolsonaro argumenta que essa postura da Anac contraria os procedimentos adotados por órgãos de segurança internacionais, que combatem o terrorismo por meio do uso de agentes armados em aeronaves. O deputado lembra que a Constituição atribui à Polícia Federal, e não à Anac, as funções de polícia aeroportuária.
Já o transporte de armas e munições em voos internacionais seguirá as regras estabelecidas em tratados, convenções e acordos assinados pelo Brasil.
O projeto muda a Lei 10.826/03, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição; e a Lei 11.182/05, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil, entretanto não indicou a alteração ou a revogação do Art. 21 da Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Agência Câmara Notícias.
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