Portugal – O Governo português aprovou nesta quinta-feira, 27 de Julho, um decreto-lei que estabelece um sistema de registo obrigatório das aeronaves remotamente pilotadas (chamadas de drones) e institui a obrigatoriedade de contratação de seguros de responsabilidade civil que cubram eventuais danos provocados a terceiros por estes aparelhos. (Saiba mais)

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Este diploma visa também estabelecer restrições do ponto de vista da segurança da navegação aérea, tipificando novas infrações aplicáveis à operação deste tipo de aeronave e instituindo um regime sancionatório no caso de descumprimento destas normas, bem como todas as medidas cautelares de segurança, que ficam a cargo da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A norma irá disciplinar a utilização das aeronaves remotamente pilotadas, através da criação de novos mecanismos legais que permitirão uma supervisão e fiscalização mais eficaz da comercialização e utilização destas aeronaves em nível nacional, procurando dissuadir a eventual prática de atividades ilícitas com drones, enquanto não vigorar um regime uniforme de âmbito internacional ou europeu sobre a matéria.

Paralelamente, o Governo anunciou que no próximo mês serão feitos “testes de segurança relativamente à possibilidade de instalação de radares de detecção remota” deste tipo de aeronave nas zonas de proteção dos aeroportos.

O diploma, que ainda poderá ser alterado na sequência da consulta pública, procura dar resposta às preocupações de segurança que surgem devido a condução desse tipo de equipamento próximo de aeroportos e aviões, causando muita insegurança. O Governo estima que as novas regras estejam em vigor no último trimestre deste ano.

De acordo com o ministro do Planeamento, Pedro Marques, que já tinha antecipado as linhas gerais da proposta, o novo regime prevê “o registo dessas aeronaves a partir de um peso de 250 gramas”.

Caso a compra seja feita numa loja física o registo será feito pelo vendedor. Quando a aeronave é de “construção própria” ou de compra online estão previstos mecanismos “alternativos” de registo. O seguro de responsabilidade civil será obrigatório acima de 250 gramas.

“O objetivo é reforçar a segurança dos cidadãos em geral, o direito à privacidade dos cidadãos – este registo também nos permite ter conhecido da operação deste tipo de aeronave que em muitos casos são utilizadas para registo de imagem – e permite-nos ter maior capacidade de prevenção a possíveis incidentes de segurança”, sustentou o ministro.

A proposta baseia-se em ideias que estão sendo debatidas na europa, num regulamento que deverá ser aprovado no próximo ano. O objetivo do Governo é antecipar algumas regras. As aeronaves de maior peso não poderão ser operadas por pessoas com idade inferior a 16 anos a não ser acompanhadas por adultos.

Pedro Marques admite alterações no diploma na sequência da discussão pública. “Mas o objetivo é claro, é o reforço da segurança mas também da operacionalidade deste setor”.

No Brasil já existe o registro dos drones através do sistema da ANAC denominado SISANT e também para suas operações através do sistema denominado SARPAS do DECEA. O Seguro de responsabilidade civil também é obrigatório para os drones acima de 250 gramas.

Comunicado do Conselho de Ministros.