Portaria do Exército Brasileiro define calibres de armas e munições de uso permitido e restrito
20 de agosto de 2019 1min de leitura
20 de agosto de 2019 1min de leitura
O Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (15/08), publicou portaria do Comando do Exército Brasileiro onde nela o comandante da força terrestre estabelece os calibres de armas de fogo e munições consideradas de uso permitido e restrito pelas forças armadas.
A Portaria nº 1.222, tem como objetivo estabelecer parâmetros de aferição e classificação das armas de fogo; e de munições. O documento cumpre previsão legal do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, editado pelo presidente da República.
A portaria lista os calibres cuja venda será liberada no Brasil. A lista engloba 52 calibres agora permitidos para cidadãos comuns e 116 que continuarão de uso restrito – destinadas a policiais, militares e CAC (sigla para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores).
É o maior salto na história em termos de permissão. Entre os calibres liberados estão alguns que jamais foram permitidos para uso comum no Brasil, como o .45, o .44 (em alguns modelos), o .40, o 9 mm e o 10 mm. Até o início deste ano, armas com calibre maior que o .38 não podiam ser vendidas a cidadãos que não integram forças policiais, militares ou que não são colecionadores.
Continuam proibidas para cidadãos comuns armas automáticas (como submetralhadoras e fuzis que disparam rajadas). Entre os calibres que não foram liberados e continuam restritos estão o 5.56 mm e o 7.62 mm, que equipam fuzis como o AR-15 e o AK-47, respectivamente. Ou seja, o Brasil não virou os Estados Unidos em termos de liberalidade com armas.
Clique e leia na íntegra
PORTARIA Nº 1.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres
nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e
restrito e dá outras providências
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