A Portaria 957/GC3, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar a segurança ou a regularidade das operações aéreas, será modificada. Até o dia 24 de dezembro, os interessados podem acessar a minuta do novo texto e sugerir mudanças.

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Alguns dos assuntos tratados nesse documento legislam sobre superfícies de aproximação e decolagem de aeódromos, helipontos e sistemas de iluminação. A necessidade de adaptações ao documento original foi verificada pela análise de questionamentos e dúvidas encaminhados pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Com o objetivo de atender às solicitações dos usuários, o setor de Aeródromos do Subdepartamento de Operações (SDOP) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), disponibilizou a minuta com sugestões de adequação propostas ao novo texto da portaria.

O conteúdo é resultado do trabalho realizado na primeira reunião do Fórum DECEA de Especialistas em Aeródromos, um mecanismo de atualização e evolução normativa, que contou com a participação de representantes de todos os órgãos regionais.

A minuta com as alterações trouxe mudanças de definições, como por exemplo as Superfícies de Proteção do Voo Visual e a curva de Superfície de Decolagem. Também houve reformulação dos requisitos de solicitação de parecer do Comando da Aeronáutica e simplificação dos dados para a realização de análise de um obstáculo.

“Há ainda diferença em competências e na postura com relação à proteção de um aeródromo, bem como mudanças nos dispositivos das transições e nas figuras e tabelas”, disse o Capitão Jorge Luis Werneck Nunes, da Seção de Normas de Aeródromos, do SDOP.

Aqueles que desejarem sugerir mudanças podem preencher um formulário, indicando o item da norma que deve ser retificado, bem como o texto para ser usado em substituição ao anterior e a justificativa.

Agência Força Aérea