HILTON RAYOL

Durante a minha pós-graduação em Segurança de Voo e Aeronavegabilidade realizada no ITA, essa foi a pergunta feita pelo professor antes de iniciar a sua aula.

Gostaria de compartilhar com vocês sobre a importância da Certificação Aeronáutica, apresentar alguns documentos referentes ao tema, como que o processo é realizado, suas recomendações e práticas, e que são adotadas nesse programa.

Vamos iniciar este artigo com alguns conceitos que são relevantes, e que vale a pena ser tratado.

Por que Certificar?

Certificando um produto através de um padrão reconhecido, permite que o comprador se sinta mais seguro ao adquirir seu produto, ou seja, a certificação consiste em avaliar e atestar que um determinado produto (aeronave ou seu componente) possui as características mínimas que assegurem seu uso seguro para o tipo de operação pretendida.

A Certificação do produto aeronáutico foi criada para estabelecer requisitos mínimos de projeto e fabricação que garantam um grau de segurança elevado na aviação. Esses requisitos são detalhados e abrangentes de forma a assegurar que a probabilidade de falha, ou combinação de falhas, que resulte em catástrofe, seja exatamente baixa.

 

certificado de homologação de tipo - ANAC

Embora as recomendações básicas da certificação sejam objeto de um acordo internacional no âmbito da Organização de Aviação Civil Internacional, cada país tem a liberdade de possuir uma certificação própria, mais ou menos aderente às recomendações da ICAO, de acordo com as necessidades e a cultura local.

Essa variação de requisitos obriga os fabricantes de aeronaves e componentes a incorporarem pequenas alterações no projeto e fabricação de uma aeronave, que ganha variantes de forma a se adequar a cada mercado consumidor, sendo que algumas destas variações são homologadas somente para um país ou um grupo de países.

A Certificação envolve a avaliação dos produtos de aviação que são tecnologicamente novos e previamente não utilizados ou não testados e dos produtos de aviação reparados e ou modificados, este tipo de certificação procura garantir que uma aeronave atenda aos requisitos legais de segurança de voo quando voada por pilotos qualificados, que são tão representativos quanto possível dos usuários finais.

De acordo com pesquisas realizadas, a Certificação (ou Homologação) de aeronaves é, especialmente na aviação civil, uma atividade necessária à segurança do transporte aéreo. Consiste em avaliar e atestar que um determinado produto (aeronave ou seu componente) possui as características mínimas que assegurem seu uso seguro para o tipo de operação pretendida (transporte de passageiros, pulverização agrícola, combate a incêndio, transporte exclusivo de carga, operação somente em dia claro, operação noturna, entre outras).

Desde 20 de março de 2006, é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que possui uma área especialmente destinada para tratar do assunto, chamada de Gerência-Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos, e que está sediada na cidade de São José dos Campos.

Anteriormente, estava a cargo do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), através da antiga Divisão de Certificação de Aviação Civil (CAvC).

ANTIGO certificado - Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI)

Uma outra definição descreve que a Certificação é “um processo pelo qual um produto é declarado apropriado para uma tarefa particular em que ele coincide ou excede um grupo de critérios do projeto definitivo previamente”.

A Certificação estabelece 3 motivos que são relevantes para este tipo de procedimento, a saber:

1- Competitividade do Produto – assegura a qualidade do produto e permite o reconhecimento de organismos estrangeiros;

2- Compromissos Internacionais – Convenção de Chicago e Acordos Bilaterais, conforme o artigo 37 desta Convenção, a ICAO adotou normas internacionais e práticas recomendadas no âmbito da aviação civil internacional, designados como Anexos à Convenção.

3- Imposição Legal – Lei 7.565/86 Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art.66 – Compete à autoridade aeronáutica promover a segurança de voo, devendo estabelecer os padrões mínimos de segurança:

I- relativos a projetos, materiais, mão de obra, construção e desempenho de aeronaves, motores, hélices e demais componentes.
II- relativos à inspeção, manutenção em todos os níveis, reparos e operação de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos.

Art.67 – Somente poderão ser usadas aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos que observem os padrões e requisitos previstos nos Regulamentos de que trata o artigo anterior, ressalvada a operação de aeronave experimental.

Podemos observar que a importância de certificar um determinado produto, requer que as suas recomendações para aprovação, não somente deste produto, mais de um projeto do fabricante, seja realizado as avaliações necessárias, até assegurar que uma aeronave possa atender e cumprir todos os seus requisitos.

Por que Homologar ?

Em relação a um produto aeronáutico, a homologação significa a confirmação pela autoridade competente, de que o produto está em conformidade com os requisitos estabelecidos pela autoridade aeronáutica, ou quando se tratar de empresas, o reconhecimento pela autoridade competente, de que a empresa tem capacidade para executar os serviços e operações a que se propõe.

Numa outra definição, significa estabelecer, através de requisitos, um nível de segurança que deve ser verificado em todo o projeto da aeronave ou produto, e fiscalizar tecnicamente a aplicação desses mesmos requisitos.

De acordo com o artigo 37 da Convenção de Chicago, a ICAO recomenda a maior uniformidade possível em regulamentos, padrões, normas e organização relacionados com as aeronaves, pessoal, aerovias e serviços auxiliares, propiciando maior segurança para aviação civil e é esse o objetivo dos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) ou dos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC) expedidos pela ANAC.

Um dos itens desses documentos, retrata a necessidade de estabelecer requisitos administrativos e de certificação de empresas relativos a:

– projetos, materiais, mão-de-obra, construção e desempenho de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos;
– inspeções, manutenção em todos os níveis, reparos e operação de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos.

Portanto, podemos observar a importância desse processo, o cumprimento da legislação, os anexos estabelecidos pela Convenção de Chicago, os documentos que conceituam as suas atribuições e a missão da ANAC que direciona e  promove a segurança de voo da aviação, verificando o cumprimento dos requisitos brasileiros de aeronavegabilidade.


Autor: Piloto de Linha Aérea; Bacharel em Aviação Civil pela Unicesp Brasília; MBA em Gestão Aeroportuária; Pós-graduação em Segurança de Voo e Aeronavegabilidade Continuada pelo ITA; Curso de Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional SGSO pela ANAC; Direito Aeronáutico pela Academia Brasileira de Direito Aeronáutico – ABDA; Perito Judicial Aeronáutico pelo Instituto J. B. Oliveira; Curso de PBN pela ANAC.