Dia 06/09/2011 foi publicado no Diário Oficial nº 1811 a autorização de concurso interno para formação de Piloto Policial e Tripulante Operacional da Polícia Civil de Rondônia, a fim de compor os quadros da própria Polícia Civil do Estado de Rondônia.

Confira a Resolução:

RESOLUÇÃO N. 027/2011/CONSUPOL/PC/RO

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL – CONSUPOL, Dr. Claudionor Soares Muniz, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso III, do RI – CONSUPOL, alterado pelo Decreto 9.960, de 19.02. 2001; e

CONSIDERANDO decisão pelo pleno do Conselho Superior de Polícia, por unanimidade, conforme consta na Ata da Reunião Ordinária nº. 006/2011, datada de 01/09/2011, e com fundamento no artigo 3º. Inciso IV, do Decreto 9.960, de 19.02.2001,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a realização de Concurso Interno para Provimento de Pré-Seleção, visando à formação de Piloto Policial e Tripulante Operacional da Polícia Civil para compor o Núcleo de Aviação de Segurança Pública da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. O Concurso Interno visa selecionar servidores que terão mera expectativa de direito, dependendo da discricionariedade e oportunidade da Administração Pública para formalizar tal perspectiva.

Art. 2º. A Direção Geral de Polícia Civil, através da Academia de Polícia, expedirá Edital para realização do Concurso Interno.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Porto Velho (RO), 05 de Setembro de 2011.

Dr. Claudionor Soares Muniz
Presidente do CONSUPOL


Fonte: Polícia Civil.