PM da Bahia recebe autorização da ANAC para operar VANT
02 de janeiro de 2017 3min de leitura
02 de janeiro de 2017 3min de leitura
Bahia – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), através do Ofício nº 41(SEI)/2016/GOAG/SPO-ANAC, de 21 de dezembro de 2016, autorizou a utilização de Veículo Aéreo Não Tripulado solicitado pelo Departamento de Modernização e Tecnologia (DMT) da Polícia Militar do Estado da Bahia. Atualmente, o Cel PM Faustino, Diretor do DMT, está a frente de outros projetos, além desse.
A PM da Bahia ainda não adquiriu o Sistema Autônomo de Reconhecimento Policial – SARP, mas está desenvolvendo o projeto, inclusive definindo a doutrina de emprego policial e estuda da criação de um Centro para aperfeiçoamento do sistema quando for adquirido.
Representante do DMT da Polícia Militar da Bahia participou de Comissão que estudou o uso do VANT na PM de São Paulo e já existe material para definição de requisitos operacionais e de emprego. Um requisito importante é a salvaguarda da informação gravada. Nesse sistema, se o equipamento cair nas mãos de marginais, nada estará gravado no equipamento.
Um dos sistemas estudados pelo Departamento é o mesmo utilizado pelo Exército e Marinha. As análises continuam e ainda não foi adquirido por questões orçamentárias, mas mesmo nesse momento de contenção, a PM da Bahia busca as autorizações necessárias para o prosseguimento do projeto.
O documento da ANAC apresentou condições de emprego e que já são do conhecimento dos operadores. O uso do sistema deve obedecer algumas condições operacionais:
A autorização da ANAC ainda deixa claro que ela não exime a responsabilidade do órgão no cumprimento das regulamentações de outros entes da administração pública direta e indireta, tais como a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA e o Ministério da Defesa.
Prossegue ainda, dizendo que é de responsabilidade do Departamento conhecer as legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal que podem incidir sobre o uso do equipamento radio-controlado, com destaque àquelas disposições referentes à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e por qualquer dano a pessoas ou propriedades.
A autorização da ANAC é válida até a publicação de regulamentação específica sobre a operação de aeronaves não tripuladas, mas enquanto ela não sai, Polícias e Bombeiros do Brasil estão adquirindo equipamentos e sistemas. O problema é que muitos estão comprando equipamentos “amadores” ou de uso inadequado para a Segurança Pública e sem autorização prévia da ANAC, ANATEL ou DECEA para operar.
Enviar comentário