Paraná: Helicóptero do SAMU realiza o transporte de dois pacientes graves
23 de janeiro de 2016 1min de leitura
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Terra Roxa – Duas situações médicas de emergência levaram ao acionamento da equipe do helicóptero do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu, no início da semana, em Terra Roxa. Um bebê de um ano e oito meses, com suspeita de traumatismo craniano e um homem de 70 anos, vítima de infarto foram levados para Toledo e Cascavel, respectivamente.
Segundo a equipe médica do Hospital Municipal Ângelo Lopes, a criança foi diagnosticada com suspeita de traumatismo craniano, após sofrer uma queda. Ela foi estabilizada pelos médicos e transferida estavelmente para o Hospital Bom Jesus, em Toledo. A criança passa bem.
Já o idoso, deu entrada no hospital apresentando dores toráxicas agudas e prontamente foi atendido pela equipe. Com suspeita de infarto, ele foi transportado para o Hospital Nossa Senhora da Salete, em Cascavel. O paciente passa bem.
Logística
Como Terra Roxa não conta com um heliporto, o pouso da aeronave ocorreu no campo de futebol do bairro Rainha dos Apóstolos. Os pacientes foram transferidos individualmente, após serem levados até o local em ambulâncias do Samu. O primeiro a ser levado foi o bebê com sua mãe. O voo de aproximadamente vinte minutos foi acompanhada por uma médica do Samu. O segundo voo ocorreu em seguida, por volta das 18 horas.
Segundo o informado pela equipe de atendimento do Samu não é comum ocorrer duas tansferências consecutivas no mesmo local. O helicóptero é utilizado em atendimento inter-hospitalar (de hospital para hospital) em casos emergenciais com necessidade de remoção. Com mais agilidade, a transferência aérea diminui muito o tempo resposta aos atendimentos.
O atendimento em Terra Roxa e em outras 42 cidades do Oeste Paranaense é realizado pelo Consamu (Consórcio Intermunicipal Samu Oeste). Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Terra Roxa, juntos, os municípios pagam 65% do valor total de manutenção do atendimento. No entanto, pela regra, cada cidade deveria pagar no máximo 25% do valor, sendo responsabilidade do Governo Federal arcar com 50% dos custos e 25% do Governo Estadual.
Fonte: Umuarama Ilustrado
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