Operações Helitransportadas: Análise da abordagem policial com a utilização de helicóptero
25 de maio de 2013 19min de leitura
25 de maio de 2013 19min de leitura
Carlos Daniel JABONSKI ¹
Gilberto Lopes dos SANTOS ²
Luciano BLASIUS ³
RESUMO
Este artigo apresenta uma fusão das Ciências Aeronáuticas com as técnicas e táticas policiais, em especial na Polícia Militar do Paraná. O fato é visto no cumprimento da missão constitucional da Polícia Militar, através do policiamento ostensivo, com a utilização no processo de policiamento aéreo, da ferramenta helicóptero. No primeiro momento, a aeronave é utilizada como plataforma de observação, porém, com o emprego diário e a rapidez na chegada às ocorrências, começa a migração de plataforma de observação para plataforma de tiro e consequentemente pouso ocasional para abordagem a veículos e pessoas entre outras ocorrências, demandando de desembarque da tripulação policial para a efetivação da abordagem. O cenário, os fatores favoráveis e desfavoráveis, desse desembarque para a abordagem numa visão macro, são tratados neste trabalho trazendo alude o assunto.
Palavras chave: Helicóptero. Abordagem Policial. Aviação Policial. Plataforma de Observação.
1 INTRODUÇÃO
“Uma vez tendo experimentado voar, caminharás para sempre sobre a terra de olhos postos no céu, pois é para lá que tencionas voltar.” Leonardo da Vinci.
Esta frase que soa como poesia proferida por tão nobre celebridade é fruto do experimento do pós- voo, um sentimento que só Leonardo da Vinci com toda a sua sabedoria soube expor com maestria.
O Policial que está inserido neste contexto entende perfeitamente o sentimento de da Vinci e vai mais além, aliar esse sentimento com a satisfação de fazer diferença na vida de outrem seja em uma abordagem bem realizada, um socorro bem sucedido ou qualquer intervenção da aeronave ao clamor público, trazendo um resultado positivo. Mas quando o procedimento foge de todos os níveis de segurança e há um acidente ou incidente, uma situação de confronto armado em voo, protagonizando a plataforma de tiro, um confronto armado no momento de uma abordagem após um pouso ou, um pouso mal sucedido ocasionando danos materiais à aeronave, vitimização da tripulação ou de transeuntes? Qualquer situação negativa que envolva uma aeronave traz grande comoção, o impacto na mídia é muito forte podendo deixar marcas por muito tempo nas pessoas envolvidas e/ou organizações. Contextualiza-se nas operações helitransportadas a migração de plataforma de observação para plataforma de tiro e o desembarque da tripulação do helicóptero para uma abordagem policial, esse procedimento é viável?
O que pensam os operadores? A metodologia de pesquisa do presente artigo se desenvolveu através de pesquisas bibliográficas e entrevistas com especialistas da área da Aviação de Segurança Pública do Brasil.
2 FUNDAMENTOS LEGAIS
A Constituição Federal versa no artigo 144 que a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros militares.
O parágrafo 5° deste artigo versa que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública: aos corpos de bombeiros militares além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
O Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, aprovou o Regulamento, denominado R-200, que rege as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. O Capítulo II trata de conceituações e competências. No artigo 2º, item 27 verifica-se que o Policiamento Ostensivo é ação exclusiva das Polícias Militares, em cujo emprego do homem ou fração de tropa engajados sejam identificadas de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, ou viatura, objetiva a manutenção da ordem pública. Retrata ainda os tipos de policiamento ostensivo sendo dentre os relacionados os de radiopatrulha terrestre e aérea.
O artigo 50 da Lei 7.565 de 19 de Dezembro de 1986, do Código Brasileiro de Aeronáutica versa que o comandante da aeronave é obrigado a prestar assistência a quem se encontrar em perigo de vida no mar, no ar ou em terra, desde que o possa fazer sem perigo para a aeronave, sua tripulação, seus passageiros ou outras pessoas.
Vemos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica n° 91, na Subparte K, que as Operações Aéreas de Segurança Pública e/ ou de Defesa Civil compreendem as atividades típicas de polícia administrativa, judiciária, de bombeiros e de defesa civil, tais como: policiamento ostensivo e investigativo, ações de inteligência, apoio ao cumprimento de mandado judicial, controle de tumultos, distúrbios e motins, escoltas e transporte de dignitários, presos, valores, cargas, aeromédico, transportes de enfermos e órgãos humanos, resgate, busca e salvamento terrestre e aquático, controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano, prevenção e combate a incêndios, patrulhamento urbano, rural, ambiental, litorâneo, de fronteiras e outras operações autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil.
3 CONCEITOS
3.1 AERONAVES
De acordo com a obra Aeronaves e Motores, Conhecimentos Técnicos, de Jorge M. Homa 20ª Edição, 1997, páginas 1 e 2, conceitua-se aeronave como todo aparelho capaz de se sustentar e navegar classificam-se em aeróstatos veículos mais leves que o ar e aeródinos baseados na Lei de Ação e Reação (3ª Lei de Newton). O helicóptero e o autogiro são aeródinos de asa rotativa, as pás do rotor giram criando sustentação da mesma forma como as asas do avião.
3.2 HELICÓPTERO
Conforme o site www.abraphe.org.br, na matéria História do Helicóptero do Comandante Ruy Flemmig, a palavra helicóptero origina-se do grego, onde helix significa helicóide e pteron asa. Para se chegar nessa máquina complexa e ágil a trajetória de sua evolução compreendeu o esforço de vários visionários sendo um deles Leonardo da Vinci com o desenho de seu engenho denominado La Hélice.
Não é o objetivo deste trabalho descrever na essência a história do helicóptero mas urge a necessidade de alguns parcos conceitos para que se vislumbre esse encontro aviação e polícia com suas particularidades.
A abordagem policial com essa ferramenta é um particular que está se tornando frequente.
3.3 ABORDAGEM
O conceito de abordagem policial descrito na Revista Brasileira de Segurança Pública, por Tânia Pinc, versa que é um encontro entre a polícia e o público cujos procedimentos adotados variam de acordo com as circunstâncias e com a avaliação feita pelo policial sobre a pessoa com que interage, podendo estar relacionada ao crime ou não.
Enfatiza- se o impacto gerado no abordado em uma abordagem policial com helicóptero, por todas as características, relacionado com o conceito de Tânia Pinc sobre a abordagem, a avaliação do policial ou da tripulação policial é preponderante sobre o aspecto de todo o cenário envolvido, pois uma falha no seguimento de procedimentos operacionais de abordagem poderá trazer sérias conseqüências nesse encontro polícia e público.
De acordo com a apostila de Abordagem Policial Módulo I 2008, elaborada por 06 (seis) Oficiais da Polícia Militar do Paraná, abordar é acometer e tomar, aproximar-se de, chegar, interpelar. Para efeito policial, abordagem é uma técnica policial caracterizada pelo ato de se aproximar e interpelar uma ou mais pessoas, que estejam a pé, montadas, em veículos, em embarcações, edificações, etc.; que emanem indícios de suspeição ou que tenham praticado ou estejam na iminência de praticar ilícitos penais, ou ainda, quando necessária à intervenção policial no sentido de: orientar, advertir, assistir, prender, apreender etc.
Analisando os conceitos sobre a abordagem observa-se que esta técnica de aproximação seja qual for o processo utilizado: a pé, montado, aéreo etc. culminará com o contato físico do policial com o abordado demandando o desembarque e por mais que cada processo tenha uma característica de aproximação, os procedimentos para a abordagem propriamente dita no tocante à busca pessoal, revista em veículos etc., serão os mesmos.
4 POLICIAMENTO COM HELICÓPTERO
A atividade aérea policial, por suas características de aplicabilidade trabalha no limiar entre o sucesso e o fracasso, pois, para assegurar um trabalho de qualidade e pronto emprego, no atendimento ao clamor público perante a Segurança Pública, os acionamentos acontecem diariamente e várias vezes ao longo do dia. Em muitos casos, a rapidez desse processo empregado, faz com que a tripulação policial seja a primeira equipe a chegar à ocorrência e, se o cenário permitir, poderá haver desembarque e intervenção na situação pela tripulação.
As Organizações de Aviação de Segurança Pública (OASP), tem investido em treinamentos constantes, aquisição de equipamentos com tecnologia de ponta, especialização da tripulação, troca de experiências entre grupamentos, visando deste modo reduzir as probabilidades de risco. Para que haja perfeita sintonia nas operações aéreas, demanda ao policial lotado em uma Organização de Aviação de Segurança Pública, conhecimentos específicos de aviação aliado a todos os preceitos de sobrevivência policial (técnicas e táticas), seja qual for seu nível de responsabilidade ou habilitação para o voo.
Essa viatura aérea apresenta particularidades desde o pessoal empregado, o embarque, acionamento, o patrulhamento aéreo, o acondicionamento do armamento em voo, a abertura de portas, o possível pouso para possível abordagem, o desembarque dos policiais para a abordagem, a decolagem da aeronave com o intuito de prover a segurança aérea dos policiais que estão em solo na abordagem, sendo que para este procedimento o policial na função de co-piloto assume o lugar dos policiais desembarcados provendo a já mencionada segurança aérea da equipe em solo.
Verifica-se a necessidade de treinamento específico para os policiais pilotos no tocante a manobras evasivas e posicionamento da aeronave para as ações a serem desenvolvidas.
A temática é complexa, e aí surgem os procedimentos operacionais padrão encontrados nas Organizações de Aviação de Segurança Pública.
5 ABORDAGEM COM A UTILIZAÇÃO DE HELICÓPTERO
O helicóptero, com suas características (presença, barulho do motor, mudança do ambiente, rapidez) e os policiais embarcados com armamento e equipamento trazem um impacto psicológico no abordado, fazendo presente praticamente todos os princípios da abordagem, propiciando o encontro entre o público alvo e a polícia, a avaliação do possível pouso e da abordagem se dará na cabine da aeronave em segundos, decisão essa não só do comandante da aeronave, mas de toda a tripulação, isso requer um gerenciamento de cabine sendo o aprendizado do CRM4 colocado à prova.
E se todo esse impacto gerar um confronto armado, como será a resposta da tripulação? Qual será a tripulação mínima para esta ação? Em resposta a esses questionamentos o Major da PMSC Alessandro Machado, Comandante de Helicóptero do Batalhão de Aviação da Polícia Militar de Santa Catarina, em entrevista, comentou que a abordagem policial com a utilização de helicóptero deve ser efetuada em situações específicas, não rotineiras. Tomando como premissa básica de que a aeronave policial é uma plataforma de observação aérea, ela deve priorizar o auxílio de informações para que outras frações de tropa exercitem o ato de abordar. Porém, como o helicóptero é um veículo versátil, lépido e muito rápido, diversas situações surgirão em que se faz necessária à alternância da plataforma de observação para a de tiro, onde um Tripulante Operacional, na função de atirador, exercerá a defesa da vida própria e de outros, agindo na preservação da segurança de companheiros em situação de risco, assim como em defesa da aeronave em situação de risco.
Na explanação, versa também, sobre a situação surgida devido às características operacionais do helicóptero, e a necessidade de uma manobra de pouso ou pairado para desembarque de tropa, onde em solo ou à baixa altura serão enviados tripulantes para efetuar a abordagem de elementos suspeitos, seja pela sua simples atitude, seja pelo cometimento ou iminência de cometimento de algum crime.
Neste caso, se faz a necessária abordagem a fim de evitar fuga ou cometimento de mal maior. Revela outra situação, que foge um pouco da natureza das anteriores, mas com propósitos semelhantes, é quando surge a necessidade de desembarque de tripulantes para socorro de policiais feridos em ambiente hostil.
Apesar de a prioridade ser o socorro de militares, a situação pode exigir ou evoluir para a abordagem e/ou prisão de elementos que estão no confronto policial, diante do retratado, pela experiência do citado comandante, a ideia da aeronave como plataforma de observação, configurando como unidade de apoio a outras frações é a missão fim, porém, não se descarta a possibilidade de migração para plataforma de tiro ou a abordagem propriamente dita. Pode haver desdobramentos na ocorrência demandando assim um perfil de alto nível profissional dos envolvidos e respeito a todas as normas de segurança. A situação de o policial desembarcar para efetuar abordagem isoladamente foge de todos os preceitos de segurança, seja lá qual for o processo de policiamento ostensivo empregado, em especial o aéreo.
As aeronaves, salvo exceções, por suas características, operam com tripulação de 02 (dois) pilotos e 02 (dois) tripulantes multi-missão.
De acordo com o Major Machado, para uma abordagem, a tripulação mínima favorável seria de dois policiais desembarcados para a abordagem e um terceiro policial mantendo a segurança aérea fazendo com que o segundo piloto permaneça em sua função. O Comandante Ramos, Major da Polícia Militar do Paraná, lotado no Grupamento Aeropolicial- Resgate Aéreo (GRAER), exercendo a função de Piloto de Helicóptero, comenta em entrevista a estes autores, que a utilização da aeronave para a realização de abordagens está cada vez mais necessária, comenta ainda que em muitas vezes o apoio em solo de viaturas terrestres não está disponível ou está muito distante fazendo com que a tripulação proceda à abordagem. Objetiva também a importância da preparação técnica da tripulação, cada qual inserida em sua missão específica para a realização da abordagem aliando os princípios da abordagem com a segurança de voo. Mesmo com o conceito de Unidade de Apoio, o entrevistado é favorável ao desembarque da tripulação para a abordagem em solo desde que todos os preceitos de segurança sejam respeitados. Em entrevista, o Comandante do GRAER, Tenente Coronel Orlando Artur da Costa diz que o Grupamento Aeropolicial- Resgate Aéreo (GRAER), tem o objetivo de executar missões afetas a Segurança Pública no âmbito do Estado do Paraná, apoiando as missões de Polícia, de Bombeiros e de Defesa Civil. O GRAER também atua suprindo um hiato existente no tempo de atendimento a vítimas de trauma e/ou acidentes, e outras que justifiquem o transporte para um centro hospitalar adequado.
No tocante à abordagem com utilização de helicóptero descreve que a abordagem policial por si só deve ser procedida cercada de doutrina e técnica policial, uma vez que não pode se admitir uma reação indesejada por parte do abordado e com o uso de helicópteros não poderia ser diferente, uma vez que, estando no ar, se tornam alvos fáceis para uma reação inesperada.
O acompanhamento tático é muito eficiente e mantém a aeronave e sua tripulação sempre em vantagem em relação ao alvo, em decorrência da velocidade e do campo de visão privilegiado. Quando a aeronave efetua o cerco e pousa para execução de uma abordagem policial, se torna efetivamente vulnerável juntamente com seus policiais tripulantes, principalmente se existir a vontade de reação, com a utilização de armas de fogo por parte dos abordados. Somente seria prudente e eficiente se conjugados esforços de viaturas e policiais em solo com demonstração de força, visando inibir qualquer tipo de reação.
Com este conceito, verifica-se que a abordagem policial com a utilização exclusiva do helicóptero, no mínimo seria imprudente e irresponsável, não demonstrando o devido profissionalismo de uma unidade de operações aéreas. Importante salientar, que no intuito de se criar uma doutrina operacional policial para emprego tático e abordagem com helicópteros, procurou-se projetar uma situação de reação inesperada por parte de abordados, com potencial real de confronto armado. Quanto ao pouso ocasional explana que é realizado com aeronave em locais não homologados pela autoridade aeronáutica, que não podem se tornar rotineiros para a mesma localidade. Caso exista esta necessidade, deverão ser adotadas medidas de segurança para o pouso e até mesmo de homologação de locais deste tipo para as missões de Segurança Pública.
6 CONCLUSÃO
A evolução da Aviação de Segurança Pública no Brasil é constante, as revistas especializadas no assunto, sites e a mídia demonstram com clareza o aquecimento desse mercado. A busca das Organizações de Aviação de Segurança Pública por tecnologia, treinamentos e troca de informações são incessantes. A ferramenta helicóptero no processo de policiamento ostensivo vem apresentando resultados satisfatórios. A preparação do efetivo para a sua composição, o investimento para aquisição dessa ferramenta e a aeronavegabilidade continuada, demandam de alto custo e tempo, sendo o planejamento estratégico, um procedimento importantíssimo.
No campo do policiamento ostensivo aéreo é demonstrada a migração da aeronave de plataforma de observação para plataforma de tiro e o pouso da aeronave para desembarque da tripulação para proceder à abordagem, seja para busca pessoal ou revista em veículos. Essa migração, em especial a abordagem, motivou a presente análise. Observou-se durante a pesquisa que a opinião das tripulações divergem quanto em proceder à abordagem, porém, há concordância quanto da necessidade de uma padronização para esse procedimento, em que pese às organizações possuírem um capítulo sobre esse assunto em seus procedimentos padrões há divergências em como proceder. Como foi descrito no presente trabalho, o impacto negativo de um acidente/ incidente envolvendo aeronave para uma organização, é grande, gerando vários desdobramentos. Verifica-se da necessidade de padronização de procedimentos em âmbito nacional, para tal, congressos, palestras e estudos versando sobre o tema são de preponderante importância. A fusão de dois temas relevantes: aviação com policiamento ostensivo gera preocupação, pois ambos são regidos por normas técnicas de segurança e se uma parte falhar afetará a outra, demandando de um hábil gerenciamento com o intuito de evitar um acidente.
O emprego da aeronave proporciona dentro de uma visão favorável a intervenção e resolução rápida da ocorrência proporcionando para a população resposta imediata, demonstra um respeito à tropa no tocante ao apoio aéreo, entretanto, sob ótica desfavorável alguns fatores complicadores se apresentam sendo a comunicação solo/ar ineficiente pouso em terreno acidentado, vulnerabilidade da aeronave e da tripulação em uma abordagem, obstáculos para o pouso ocasional e presença de curiosos. Conclui-se que é de extrema relevância o treinamento constante e a assimilação do conhecimento do policial especializado na área entre assuntos aeronáuticos e técnicas e táticas policiais, visando sempre à segurança de voo e a preservação da Segurança Pública.
No Paraná, com a aplicação de aeronaves no policiamento ostensivo, em especial nas cidades do interior e de fronteira, o desembarque de tripulações para a abordagem poderá se apresentar frequente haja visto o helicóptero, por suas características de rapidez, faça com que a tripulação seja a primeira equipe interventora em uma situação, fazendo assim valer o conhecimento adquirido, experiência, decisão, gerenciamento de cabine, ditames legais e sobretudo, a segurança em todas as ações.
REFERÊNCIAS
– RASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
– BRASIL. Decreto n. 88.777 de 30 de setembro de 1983, aprovou o Regulamento denominado R200, que rege as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros.
– BRASIL. Lei n 7.565, de 19 de Dezembro de 1986. Código Brasileiro de Aeronáutica.
– FLEMMIG, Rui. História do Helicóptero. Disponível no site em http://www.abraphe.org.br. Acessado em 26.04.13.
– HOMA, Jorge M. Aeronaves e Motores, Conhecimentos Técnicos, 20ª Edição, São Paulo SP, Editora ASA, 1997.
– LIMA, Otacílio Soares de. Policiamento Aéreo- Parceria: Estado, Município & Iniciativa Privada um passo na conquista de mais segurança. 157 p. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Curso Superior de Polícia I/ 97.
– MACHADO, Alessandro José, COTA Iagã Indalêncio. Confrontos armados envolvendo helicópteros policiais. Santa Catarina, Revista Ordem Pública, v 5 n. 2, Semestre II, 2012. Disponível em www.acors.org.br. Acesso em 26.04.13.
– PARANÁ. Decreto 8626 de 27 de Outubro de 2010.
– PARANÁ. Decreto 3205 de 08 de novembro de 2011.
– PARANÁ. Decreto 2640 de 14 de setembro de 2011.
– PARANÁ. Decreto 4137 de 21 de março de 2012.
– PINC, Tânia. Abordagem Policial: um encontro (des) concertante entre a polícia e o público. São Paulo, Revista Brasileira de Segurança Pública, ano 1, edição 2, 2007, página 07.
– RBHA 91, aprovado pela Portaria n. 482/DGAC de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União n. 76, de 22 de Abril de 2003.
– TEIXEIRA, Hudson Leôncio: et. al Apostila de Abordagem Policial, Módulo I, 2008, Curitiba, 105 p, Polícia Militar do Paraná.
Clique e leia o artigo científico
[1] Policial-militar, bacharel/graduado em Ciências Aeronáuticas, Sargento do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, da 1ª EsFAEP, da Polícia Militar do Paraná. [email protected]
[2] Policial-militar, bacharel/graduado em Direito, Sargento do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, da 1ª EsFAEP, da Polícia Militar do Paraná. [email protected]
[3] Policial-militar, Mestre e Doutorando em Educação pela UFPR, professor de Metodologia para a Construção de Artigo da Academia Policial-Militar do Guatupê da PMPR. [email protected]
[4] CRM (Corporate Resource Management) Gerenciamento dos Recursos da Equipe, aplica-se a todos os setores da organização visando segurança de voo.
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