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O uso irregular dos drones: breves apontamentos à luz da responsabilização administrativa, penal e civil
20 de julho de 2024
2min de leitura
O avanço tecnológico tem sido fator predominante para as mudanças sociais e o surgimento de novas concepções de mundo. Tal aprimoramento gera benefícios e fomenta desafios, porém, quando viola regras preestabelecidas, pode resultar prejuízos irreparáveis. No contexto das inovações disruptivas, enquadra-se o sistema de aeronaves não tripuladas (UAS, do inglês Unmanned Aircraft System), considerado um novo modal aéreo.
A utilização do UAS tem sido cada vez mais recorrente, seja para a realização de atividades recreativas ou, até mesmo, com vistas à efetivação de tarefas laborais, inclusive aquelas que anteriormente eram feitas com o uso de meios tripulados, como aerofotografia, aerofilmagem, levantamento topográfico, inteligência, vigilância, reconhecimento, busca e salvamento, resposta a desastres, publicidade, pesquisa, jornalismo, mapeamento de fauna e flora, agricultura de precisão, inspeção de auxílios à navegação aérea e ativos, alcançando os novos cenários dos serviços de entregas, conhecidos como delivery, por exemplo.
Na conjuntura global, pode-se dizer que o segmento dos drones, como também são conhecidos, avança a cada dia. De acordo com dados da empresa alemã Drone Industry Insights (DII), líder mundial em pesquisa e análise de vetores não tripulados, os percentuais relativos ao ramo permanecem em constante desenvolvimento. O mercado de drones, que em 2022 já valia cerca de 30 bilhões de dólares, segundo a DII, apresenta uma previsão de crescimento de até 7,8% ao ano até 2030.
Esse escopo não demonstra somente os contextos emergentes de mercado, mas, sobretudo, a necessidade de capacitação profissional, regulação do setor e fiscalização do seu emprego. O avanço exponencial do UAS no Brasil já se tornou pauta indiscutível, basta notar os números apresentados pelo Sistema para solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas (SARPAS), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Em 2016, ano em que foi criada a plataforma, foram contabilizadas 95 solicitações de voo, outrossim, o sistema somou aproximadamente 311.000 pedidos oficiais relativos ao ano de 2022.
Referente ao ano de 2023, em novembro, já foram o cerca de 336 mil pedidos de voos, o que nos permite dizer que o crescimento continua constante. Não obstante, seja essa evolução tecnológica favorável ao desenvolvimento da aviação nacional e do mercado na totalidade, é possível que operações irregulares ocorram em decorrência do desconhecimento das regras em vigor e pelo descumprimento das legislações relativas aos cadastros de aeronaves, licenças de pilotos e acesso ao espaço aéreo.
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