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Tendo em vista o acidente envolvendo um helicóptero, modelo AW 119Ke – Koala, da Polícia Civil do Estado de Goiás no dia 08/05 muitas informações surgem através da imprensa. Essas informações, na sua grande maioria, são colhidas de testemunhas e de especialistas. Esse material vai sendo publicado por todos os meios de comunicação e, quase sempre, tendentes a culpar o piloto da aeronave ou buscar, prematuramente, uma suposta causa.
No momento seguinte ao acidente todos os envolvidos buscam uma saída para se eximirem de suas responsabilidades, principalmente quando o comandante da aeronave falece. São divulgadas informações, por vezes inconsistentes, e que em nada colaboram com a investigação. Não é prudente após um acidente fomentar o sentimento de “caça as bruxas”, o que pode, inclusive, acarretar futuras ações por danos morais.
Todos querem conhecer as causas que motivaram o acidente aeronáutico. Assim, no momento do sinistro, é importante que as pessoas saibam que existem profissionais (Polícia e Aeronáutica) altamente qualificados estudando o caso e que os resultados surgirão e serão divulgados e se existirem culpados eles serão responsabilizados civil e criminalmente.
O CENIPA explica o que é investigação de um acidente aeronáutico:
1) O que é investigação de acidente aeronáutico realizada pela Aeronáutica?
É o processo realizado com o propósito de prevenir novos acidentes e que compreende a reunião e a análise de informações e a obtenção de conclusões, incluindo a identificação dos fatores contribuintes para a ocorrência, visando a formulação de recomendações sobre a segurança. O Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) não trabalha com “causa” de acidente, mas com fatores contribuintes. “Causa” se refere a um fator que se sobressai, que seja preponderante, e a investigação SIPAER não elege um fator como o principal. Ao contrário, trabalha com uma série de fatores contribuintes que possuem o mesmo grau de influência para a culminância do acidente.
2) Qual a importância mundial da investigação de acidente aeronáutico?
A investigação de acidente aeronáutico é de grande importância para melhorar o máximo possível a segurança de voo, seja militar ou civil. Por causa disso, existem convenções e resoluções internacionais para padronizar procedimentos de apuração, análise e recomendações, sempre com o objetivo de evitar a recorrência de casos.
Em 1948, os países participantes da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) definiram que, na medida do possível, incluiriam em seus regulamentos nacionais a mesma redação das normas sugeridas pela unidade. Por esse motivo, a norma vigente no Brasil segue os parâmetros do Anexo 13 da Convenção de Chicago, da qual o país é signatário.
3) A investigação da Aeronáutica aponta culpados e tem implicações judiciais?
Não. Esse trabalho é das Polícias, do Ministério Público e da Justiça, ou seja, das autoridades competentes para investigar, denunciar e julgar. A investigação de acidente aeronáutico, em todo o mundo, é um procedimento paralelo e independente, realizado por órgão especializado e voltado unicamente para a prevenção de novas ocorrências e melhoria da segurança de voo.
Segundo o item “3.1”, Capítulo 3, do Anexo 13 da Convenção de Chicago, “o único objetivo da investigação de acidente será o da prevenção de futuros acidentes” e “o propósito dessa atividade não é determinar culpa ou responsabilidade”.
De acordo com o item “5.4.1”, todo procedimento judicial ou administrativo para determinar culpa ou responsabilidade deve ser independente da investigação de acidente aeronáutico.
4) Quem participa da investigação de acidente aeronáutico conduzida pela Aeronáutica?
O país sede da ocorrência é o responsável pela investigação realizada com o apoio de técnicos de outras nações envolvidas (fabricante da aeronave, operador etc) e de entidades ligadas à aviação, como sindicatos e outras entidades de classe similares.
5) O que é público, possível de ser informado à imprensa, na investigação de acidente realizado pela Aeronáutica?
Segundo o item “5.12” do Anexo 13, ao realizarem investigações de acidente aeronáutico, os países não darão divulgação das seguintes informações (veja abaixo), além da finalidade prevista para este fim, a menos que as autoridades judiciais competentes do país determinem e a divulgação da informação em questão seja mais importante que as consequências advindas, em nível nacional e internacional, que a decisão possa ter para essa investigação ou para futuras apurações.
a) As declarações tomadas pelas autoridades encarregadas da investigação;
b) As comunicações entre as tripulações envolvidas;
c) As informações de caráter médico ou pessoal dos envolvidos;
d) As gravações das conversas dos pilotos e as transcrições das mesmas;
e) As opiniões expressas na análise de informação, incluída a informação contida nos registradores de dados de voo e de voz (caixa-preta).
No capítulo 5, o Anexo 13 da Convenção de Chicago explica essa recomendação: se divulgadas, as informações mencionadas, incluindo aquelas prestadas voluntariamente pelas pessoas entrevistadas no curso da investigação de acidente aeronáutico, poderiam ser utilizadas fora do âmbito da prevenção, em processos disciplinares, administrativos, civis e penais. No futuro, tal conduta pode dificultar o trabalho dos investigadores de acidentes aeronáuticos. “A falta de acesso a essa informação poderia criar obstáculo para a investigação e afetar seriamente a segurança de voo”, menciona o texto.
6) O que é considerado Acidente Aeronáutico?
Acidente Aeronáutico é toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um voo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorra:
a) qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências. Exceção é feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes;
b) a aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de voo; exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado. Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave;
c) a aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente inacessível.
Em observância ao Anexo 13 da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), as lesões decorrentes de um acidente aeronáutico que resultem em fatalidade até 30 dias da data da ocorrência são consideradas lesões fatais. Uma aeronave será considerada desaparecida quando as buscas oficiais forem encerradas e os destroços não forem encontrados.
Para entender melhor, foi divulgada na imprensa a conversa com um engenheiro da oficina de manutenção que realizava o revisão da aeronave. Fica uma frase para reflexão: “A má informação é mais desesperadora que a falta de informação. ” (Charles Caleb Colton)
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