MPRJ expede recomendação sobre normativas para o uso de helicópteros, veículos blindados e drones
27 de dezembro de 2020 2min de leitura
27 de dezembro de 2020 2min de leitura
Rio de Janeiro – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), expediu recomendação para as secretarias de Polícia Civil e Militar do Estado do Rio de Janeiro sobre a necessidade de elaboração e/ou revisão de normativas que regulamentem o uso de helicópteros, de veículos blindados e de drones.
A recomendação ocorre no âmbito do inquérito civil instaurado em julho de 2018 que apura a existência e a juridicidade dos protocolos operacionais para utilização desses equipamentos especiais pelas forças de segurança, em especial pela PCERJ e pela PMERJ. O GAESP/MPRJ considera que, após a análise dos autos, foi encaminhada normativa parcial referente ao uso de helicópteros. Em relação ao uso de veículos blindados e drones, fica clara a inexistência de normativa por parte da Polícia Civil.
Na PMERJ a situação notada é idêntica em relação aos helicópteros. Em relação aos blindados não ficou clara a existência de normativa, sendo certa a inexistência de regulamentação para o uso de drones. O texto da recomendação leva em consideração, ainda, diretrizes da Polícia Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, além de princípios e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição.
Diante disso, o MPRJ recomenda que a Polícia Civil e a Polícia Militar encaminhem ao GAESP/MPRJ inteiro teor de todos os atos normativos estaduais que regulamentem de alguma forma o uso de helicópteros, veículos blindados e drones. No caso de inexistência de tais atos, recomenda que providencie a elaboração. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para o envio das informações sob pena de ajuizamento de ação civil pública.
Os documentos recomendam, ainda, a revisão dos atos normativos existentes sobre o uso desses equipamentos, de modo a adequá-los aos fundamentos e limites da Constituição, tratados e normativas internacionais, de modo a englobar regras básicas sobre: (i) modalidades constitucionais de tiro embarcado; (ii) obrigatoriedade de imageamento aéreo; (iii) regras de engajamento; (iv) prestação de socorro e atendimento aeromédico de policiais e cidadãos, consoante norma técnica do Conselho Federal de Medicina; (v) unidades operacionais habilitadas para o uso de tais equipamentos; (vi) segurança do trabalho, tais como mapeamento dos riscos laborais e utilização de EPI e EPC adequados.
Por fim, solicita o encaminhamento ao GAESP/MPRJ de todos os relatórios descritivos de operações aeronáuticas realizadas pela Secretaria de Polícia Civil e pela Secretaria de Polícia Militar, a partir da recomendação.
Os documentos descrevem medidas que buscam garantir a adequação da conduta administrativa policial aos mandamentos constitucionais, tratados internacionais e de direito humanitário, além do cumprimento integral do item 10.4.3 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da PMERJ firmado com o Estado do Rio de Janeiro, em 2015, e por fim, da Medida Cautelar de 18/08/20, no bojo da ADPF n. 635 do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro. Edson Fachin.
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