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MPE investiga possível direcionamento em contratação de empresa na Assembleia Legislativa de Mato Grosso
11 de novembro de 2015
4min de leitura
Mato Grosso – O Ministério Público Estadual abriu, no mês de setembro, inquérito para investigar denúncia de direcionamento de licitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O inquérito foi instaurado pelo promotor André Luis de Almeida, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
O processo licitatório investigado é referente a contratação de empresa de táxi-aéreo para atender o poder legislativo. O certame foi encerrado no dia 31 de agosto.
Existe a suspeita de que exigências no edital de licitação favoreceram a empresa vencedora, a Protaxi Táxi Aéreo, que tem ligações com um dono de frigorífico em Várzea Grande. Segundo a denúncia, a Assembleia Legislativa restringiu a participação de outras empresas ao limitar o ano de fabricação de aeronaves.
Na denúncia, já foi apontada a suspeita de que a empresa seria a vencedora. “Considerando, por fim, a necessidade de instruir os autos com maiores informações para o fim último de subsidiar medidas judiciais ou extrajudiciais, porventura cabíveis, notadamente em relação à possível nulidade absoluta da estabilidade e efetividade da aludida servidora resolve instaurar inquérito civil para apurar possível direcionamento em procedimento licitatório realizado em 31 de agosto de 2015 pela Assembleia Legislativa Estadual”, diz o promotor.
Na portaria que determinou a instauração do inquérito, o promotor faz questionamentos à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Alguns são referentes a empresa vencedora do certame.
O promotor ainda questiona a Anac se é comum em processos licitatórios para contratação de táxi-aéreo estipular o ano das aeronaves. A agência tem 15 dias para responder as solicitações.
Outro lado
Por meio de nota, a Assembleia Legislativa informou que foi notificada apenas nesta terça-feira, às 18h20, acerca do inquérito civil. Disse que irá fornecer todos os documentos referente ao processo licitatório ao órgão com objetivo de esclarecer o caso.
“A Assembleia Legislativa entende que não há nenhum vicio de legalidade no processo licitatório, na medida em que restou garantido a execução de todas as fases do pregão, bem como houve a obediência dos princípios da publicidade, garantia dos prazos recursais e de impugnação”, diz nota encaminhada pela Mesa Diretora.
Sobre a exigência do ano das aeronaves, a Mesa Diretora declarou que é uma prática comum na administração pública. “A Mesa Diretora informa que o edital de licitação descrevia que as empresas tivessem ano de fabricação a partir de 1983, visando à segurança e qualidade do serviço a ser oferecido ao Poder Legislativo”.
Veja a íntegra da nota encaminhada pela Assembleia:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação às notícias publicadas na imprensa sobre o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar possível direcionamento em processo licitatório número 03 de 2015 realizado pela Assembleia Legislativa, com a finalidade de contratar empresa de táxi aéreo, a Mesa Diretora esclarece que:
1 – A Assembleia Legislativa foi notificada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, às 18h20 do dia 3 de novembro de 2015, sobre a instauração do inquérito civil e solicitação para apresentação de cópia integral do processo licitatório.
2 – A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa se coloca à disposição dos órgãos fiscalizadores e da sociedade para esclarecer e elucidar todas as dúvidas em relação ao processo licitatório.
3 – A Mesa Diretora informa que o edital de licitação descrevia que as empresas tivessem ano de fabricação a partir de 1983, visando à segurança e qualidade do serviço a ser oferecido ao Poder Legislativo.
4 – A Assembleia Legislativa entende que não há nenhum vicio de legalidade no processo licitatório, na medida em que restou garantido a execução de todas as fases do pregão, bem como houve a obediência dos princípios da publicidade, garantia dos prazos recursais e de impugnação, sendo certo saber que a previsão de exigências mínimas quanto à pretensão administrativa de contratação, e que encontra amparo na lei de licitações e jurisprudências vigentes.
5 – A definição por parte do órgão licitante sobre o ano de fabricação de aeronaves é uma prática comum em termos de referência, conforme é possível exemplificar, por meio do processo licitatório realizado no início do ano passado pela União, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, que no objeto do termo de referencia, descreveu a necessidade de que as empresas participantes tivessem as aeronaves no modelo: helicóptero monomotor, modelo AS 350 B2; Fabricante Eurocopter, ano de fabricação 1997, e etc. No segundo item, buscava um helicóptero bimotor, modelo AW139; fabricante augusta-westland, ano de fabricação de 2012.
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