MPE investiga possível direcionamento em contratação de empresa na Assembleia Legislativa de Mato Grosso
11 de novembro de 2015 4min de leitura
11 de novembro de 2015 4min de leitura
Mato Grosso – O Ministério Público Estadual abriu, no mês de setembro, inquérito para investigar denúncia de direcionamento de licitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O inquérito foi instaurado pelo promotor André Luis de Almeida, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
O processo licitatório investigado é referente a contratação de empresa de táxi-aéreo para atender o poder legislativo. O certame foi encerrado no dia 31 de agosto.
Existe a suspeita de que exigências no edital de licitação favoreceram a empresa vencedora, a Protaxi Táxi Aéreo, que tem ligações com um dono de frigorífico em Várzea Grande. Segundo a denúncia, a Assembleia Legislativa restringiu a participação de outras empresas ao limitar o ano de fabricação de aeronaves.
Na denúncia, já foi apontada a suspeita de que a empresa seria a vencedora. “Considerando, por fim, a necessidade de instruir os autos com maiores informações para o fim último de subsidiar medidas judiciais ou extrajudiciais, porventura cabíveis, notadamente em relação à possível nulidade absoluta da estabilidade e efetividade da aludida servidora resolve instaurar inquérito civil para apurar possível direcionamento em procedimento licitatório realizado em 31 de agosto de 2015 pela Assembleia Legislativa Estadual”, diz o promotor.
Na portaria que determinou a instauração do inquérito, o promotor faz questionamentos à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Alguns são referentes a empresa vencedora do certame.
O promotor ainda questiona a Anac se é comum em processos licitatórios para contratação de táxi-aéreo estipular o ano das aeronaves. A agência tem 15 dias para responder as solicitações.
Outro lado
Por meio de nota, a Assembleia Legislativa informou que foi notificada apenas nesta terça-feira, às 18h20, acerca do inquérito civil. Disse que irá fornecer todos os documentos referente ao processo licitatório ao órgão com objetivo de esclarecer o caso.
“A Assembleia Legislativa entende que não há nenhum vicio de legalidade no processo licitatório, na medida em que restou garantido a execução de todas as fases do pregão, bem como houve a obediência dos princípios da publicidade, garantia dos prazos recursais e de impugnação”, diz nota encaminhada pela Mesa Diretora.
Sobre a exigência do ano das aeronaves, a Mesa Diretora declarou que é uma prática comum na administração pública. “A Mesa Diretora informa que o edital de licitação descrevia que as empresas tivessem ano de fabricação a partir de 1983, visando à segurança e qualidade do serviço a ser oferecido ao Poder Legislativo”.
Veja a íntegra da nota encaminhada pela Assembleia:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação às notícias publicadas na imprensa sobre o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar possível direcionamento em processo licitatório número 03 de 2015 realizado pela Assembleia Legislativa, com a finalidade de contratar empresa de táxi aéreo, a Mesa Diretora esclarece que:
1 – A Assembleia Legislativa foi notificada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, às 18h20 do dia 3 de novembro de 2015, sobre a instauração do inquérito civil e solicitação para apresentação de cópia integral do processo licitatório.
2 – A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa se coloca à disposição dos órgãos fiscalizadores e da sociedade para esclarecer e elucidar todas as dúvidas em relação ao processo licitatório.
3 – A Mesa Diretora informa que o edital de licitação descrevia que as empresas tivessem ano de fabricação a partir de 1983, visando à segurança e qualidade do serviço a ser oferecido ao Poder Legislativo.
4 – A Assembleia Legislativa entende que não há nenhum vicio de legalidade no processo licitatório, na medida em que restou garantido a execução de todas as fases do pregão, bem como houve a obediência dos princípios da publicidade, garantia dos prazos recursais e de impugnação, sendo certo saber que a previsão de exigências mínimas quanto à pretensão administrativa de contratação, e que encontra amparo na lei de licitações e jurisprudências vigentes.
5 – A definição por parte do órgão licitante sobre o ano de fabricação de aeronaves é uma prática comum em termos de referência, conforme é possível exemplificar, por meio do processo licitatório realizado no início do ano passado pela União, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, que no objeto do termo de referencia, descreveu a necessidade de que as empresas participantes tivessem as aeronaves no modelo: helicóptero monomotor, modelo AS 350 B2; Fabricante Eurocopter, ano de fabricação 1997, e etc. No segundo item, buscava um helicóptero bimotor, modelo AW139; fabricante augusta-westland, ano de fabricação de 2012.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Fonte: Midia News.
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