Publicada licitação para aquisição de helicóptero biturbina para o CBM/MG
16 de junho de 2013 3min de leitura
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais, bem como Fundo Estadual de Saúde, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, que será realizada na data de 02 de julho/2013, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº, Serra Verde – BH/MG, sala 07 do 13º andar do prédio Minas, para o fornecimento de 01 (uma) aeronave tipo Helicóptero biturbina, classe “multimissão” nova de fábrica, com Certificado de Aeronavegabilidade válido e do ano de entrega da mesma, livre e desembaraçada para operação, conforme condições e especificações técnicas contidas neste Edital e em seus Anexos.
OBJETO DA LICITAÇÃO
Aeronave, treinamento e assistência técnica:
1) 01 (uma) aeronave tipo Helicóptero biturbina, nova de fábrica, com Certificado de Aeronavegabilidade válido e do ano de entrega da mesma, livre e desembaraçada para operação. A aeronave deverá ser entregue com matrícula nacional definitiva, homologada no Brasil de acordo com as normas aeronáuticas para a categoria enquadrada na legislação Federal Aviation Regulations 29 (FAR-29), emitida pelo Federal Aviation Administration (FAA) dos Estados Unidos da América (EUA) ou a legislação correspondente do país de origem do fabricante, conforme o modelo ofertado. O FAR-29 é adotado integralmente, em inglês, pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 29 (RBAC 29) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A aeronave deverá estar certificada no Brasil tanto para realizar voo por instrumentos (IFR) diurno e noturno, voo visual (VFR) diurno e noturno, inclusive monopilotada (single pilot), quanto segundo as normas da Categoria “A” (aeronaves de categoria bimotor que, no caso de pane em um dos motores, possuem a capacidade de prosseguir com a decolagem ou, em caso de aproximação, arremeter com apenas um dos motores em funcionamento – one engine inoperative).
2) Prestar assistência técnica no Brasil, legalmente habilitada pela ANAC;
3) Propiciar treinamento teórico e prático na aeronave ofertada para pilotos e mecânicos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) conforme descrito no decorrer deste termo de referência.
JUSTIFICATIVA
Com extensão territorial de 586.520,368 km² distribuída em 853 municípios e população estimada de 19.855.3321, Minas Gerais se destaca entre os estados brasileiros como o mais extenso conjunto de terras elevadas do país.
Desponta-se como um Estado próspero e tem influência direta no crescimento da federação, pois apresenta pólos de desenvolvimento e investimento diversificados ao longo de suas dimensões.
Junto com seu crescimento surgem também problemas de ordem social e de demanda pública, sendo que aqui destacamos o pronto atendimento às urgências e emergências relacionadas aos traumas e acidentes das mais variadas naturezas. O incremento da demanda por serviços nesta área nos últimos anos, devido ao aumento do número de acidentes e da violência urbana e a insuficiente estruturação da rede assistencial, têm contribuído decisivamente para a sobrecarga dos serviços disponibilizados para o atendimento da sociedade;
Para fazer frente às grandes calamidades e às necessidades de evacuação/resgates aerotransportados e ao translado de equipes de salvamento e socorrimento nos limites estaduais, o poder público conta com o emprego do Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), que atualmente opera dois helicópteros monoturbinas e um avião monomotor, de categoria normal e leve, respectivamente.
Ao estudarmos grandes eventos e sinistros, como, por exemplo, os de natureza climática que assolaram os municípios de Guidoval e Cataguases em janeiro deste ano, onde não havia acessos por via terrestre, evidencia-se a fragilidade do sistema helitransportado (transporte de enfermos, salvamento de pessoas, translado de equipe médica e de assistência social etc) frente às grandes demandas que são geradas a partir de tais fenômenos.
Com a aquisição de helicóptero de porte médio poderão ser deslocadas facilmente equipes que tenham até nove médicos/enfermeiros ou outros membros onde a situação assim exigir, bem como fazer o resgate primário e/ou secundário de até 2 (dois) pacientes em estado grave, deitados em macas e devidamente assistidos por equipe médica.
Face ao exposto, passaremos a detalhar os aspectos que envolvem a NECESSIDADE de aquisição de helicópteros categoria bimotor de porte médio por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais (SES/MG) para prover serviços de qualidade à população mineira.
Edital de Compra de Aeronave Biturbina de Asa Rotativa – Helicóptero Multimissão
Fonte: Compras MG
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