Brasília – O governo interino de Michel Temer editou a Medida Provisória 737 para permitir que militares estaduais inativos atuem de forma voluntária no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública.



Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) hoje (07), as atividades de cooperação federativa desempenhadas por militares e servidores civis dos entes federados que celebrarem convênio com a União poderão ser exercidas “excepcionalmente” e “em caráter voluntário” por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.

Aviação da Força Nacional de Segurança Pública. Foto: Divulgação Força.

A Medida Provisória prevê ainda que os militares voluntários que atuarem nessas condições terão direito ao recebimento de diária e aqueles que, eventualmente, forem vitimados durante as atividades farão jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100 mil, e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.

Medida Provisória nº 737, de 6 de julho de 2016.

Altera a Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico

“Art. 5º ………………………………………………….

§ 1º As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.

§ 2º O disposto nos art. 6º e art. 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016

Foto: Aviação da Força Nacional de Segurança Pública. Divulgação FNSP-SENASP.

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