Menor é apreendido quando focava laser em aeronave do GTAP/PI
11 de março de 2014 1min de leitura
11 de março de 2014 1min de leitura
No dia 22 de fevereiro, por volta das 20:30 horas, foi apreendido e conduzido à Central de Flagrantes de Teresina o menor de iniciais A.M.G., 16 anos, por ter sido flagrado apontando um facho de luz emitido por apontador laser em direção ao helicóptero, modelo R-44, pertencente ao Grupamento Tático Aeropolicial (GTAP).
O fato ocorreu quando a aeronave sobrevoava o bairro Morro da Esperança, mais precisamente, sobre a Rua Leonel Caetano, numeral 2576, residência do menor apreendido.
Na ocasião os tripulantes da aeronave foram surpreendidos com o feixe de luz, de cor verde, emitido pelo apontador laser, situação na qual a segurança do voo torna-se comprometida, visto a possibilidade de ofuscamento da visão do piloto em comando.
Acionada a equipe de solo do GTAP, que encontrava-se nas imediações, os PM deslocaram-se até ao local e efetuaram a apreensão do menor ainda em situação de flagrante, após foi realizada a condução de A.M.G., juntamente com sua genitora, para a Central de Flagrantes, onde o mesmo foi autuado pela prática de crime previsto no Art. 261 do Código Penal Brasileiro que tipifica o ato da forma seguinte:
Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
§ 1º – Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Com muita frequência tem-se registrado a ocorrência de fatos desta mesma natureza, principalmente na região do entorno do aeroporto Petrônio Portela, onde Pilotos, ao ingressarem na reta final para pouso, reportam à torre de controle a presença de indivíduos focando a aeronave com raio laser, prejudicando sobre maneira os procedimentos de pouso.
O comando do GTAP já planeja a realização de operação no intuito de coibir a ação criminosa de tais elementos, fato que com certeza ocorrerá nos próximos dias.
Colaboração: Josuer Saraiva e Silva – Ten Cel PM
Enviar comentário