Liminar proíbe atuação de Ministério Público Federal em casos de tiros disparados de helicópteros
08 de julho de 2019 1min de leitura
08 de julho de 2019 1min de leitura
O Ministério Público Federal (MPF) está proibido de atuar em casos de tiros efetuados de helicópteros e outras aeronaves de forças de segurança. A decisão foi tomada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).
No último dia 11 de junho, a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF havia recomendado aos procuradores da República por meio de nota técnica a abertura de de procedimentos “diante de notícias de possíveis práticas de crimes a bordo de helicópteros na execução de ações policiais”. O texto classificava as aeronaves como ‘caveirões voadores’.
De acordo com o texto da decisão de quinta-feira 04/07, a nota ameaçava a “autonomia funcional do Ministério Público reclamante que, a rigor, detém a atribuição legal para o exercício do controle externo, ordinário e extraordinário, da atividade policial das polícias militar e civil do Estado do Rio de Janeiro”. Freire destacou, porém, que a decisão é provisória e que o assunto ainda será discutido pelo CNMP.
Vale lembrar que a recomendação do MPF surgiu um mês após uma operação da Polícia Civil do Rio na região de Angra dos Reis. A ação realizada em 4 de maio tinha o objetivo de identificar locais dominados por traficantes e, durante ela, um helicóptero disparou contra uma comunidade da Costa Verde. À época, a identificação de uma barraca como esconderijo do tráfico justificou os disparos.
Posteriormente, descobriu-se que o local servia de ponto de apoio para evangélicos que faziam peregrinações até o local regularmente.
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