Justiça nega pedido por proibição de tiros efetuados a partir de helicópteros em operações
26 de junho de 2018 2min de leitura
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Rio de Janeiro – A juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, em exercício na 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou na quinta-feira, 21, que o chefe da Polícia Civil apresente em dez dias um relatório da operação realizada no complexo de favelas da Maré, na quarta-feira, 20, que resultou na morte de sete pessoas, entre elas o adolescente M.V.S, de 14 anos.
A juíza também indeferiu o pedido de liminar feito pela Defensoria e pelo Ministério Público para impedir a utilização de aeronaves em operações policiais no Complexo da Maré ou de impedir a efetuação de disparos de arma de fogo a partir de aeronaves, durante operações policiais.
“Não cabe ao Poder Judiciário indicar uma determinada política de segurança pública a ser adotada pelo Poder Executivo ou impedir que a Secretaria de Segurança Pública realize a política por ela desenvolvida ou sua atividade de policiamento”, assinalou a juíza, que acrescentou: “Como sabido, a interferência do Poder Judiciário nesta seara, como acima exposto, deve se dar de forma excepcional, somente podendo ocorrer quando não forem tomadas as medidas necessárias por parte do Poder Executivo ou as medidas adotadas não venham se mostrando eficientes”, escreveu a juíza.
Segundo a magistrada, os documentos apresentados até agora não demonstram que tenham sido disparados tiros a esmo a partir do helicóptero em direção à comunidade, como relatado, nem que as mortes tenham sido decorrentes de disparos efetuados da aeronave policial. Tampouco há demonstração de que a utilização de aeronaves em operações policiais incremente os riscos e os danos para o enfrentamento das violações de direitos humanos decorrentes de intervenções dos agentes de segurança pública no Complexo das Favelas da Maré.
Ao se referir à operação de quarta-feira, a juíza escreveu que “o que se viu foi mais um dia de extrema violência em uma das muitas comunidades no Rio de Janeiro, com perda de vidas humanas e pânico por parte de moradores e frequentadores do local”.
Segundo a magistrada, “as imagens e sons de disparos de arma de fogo na comunidade e principalmente no interior das escolas chocam, ainda que, lamentavelmente, sejam imagens e sons que infelizmente têm se repetido no cotidiano dos moradores da Cidade do Rio de Janeiro e de sua Região Metropolitana, especialmente em suas diversas comunidades”.
No mesmo prazo de dez dias, o secretário estadual de Segurança terá de prestar informações sobre o cumprimento da liminar concedida em junho de 2017 na ação civil pública movida pela Defensoria Pública estadual. Na ocasião, a juíza estabeleceu prazo de 180 dias para que o Estado apresentasse um plano de redução de riscos e danos para o enfrentamento das violações de direitos humanos decorrentes de intervenções dos agentes de segurança pública no complexo de favelas da Maré, necessárias para o cumprimento da lei e de ordens judiciais, bem como para segurança da população.
Processo 0215700-68.2016.8.19.0001
Fonte: Terra
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