Justiça libera sobrevoos de helicópteros em operações policiais no Rio
31 de janeiro de 2021 1min de leitura
31 de janeiro de 2021 1min de leitura
Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio liberou, na sexta-feira (22/01), o uso de helicópteros em operações policiais. Essas ações ocorrem, na maioria das vezes, em comunidades do estado.
A decisão da desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 6ª Câmara Cível, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Os sobrevoos poderão ser feitos, inclusive sobre escolas, em caráter excepcional.
“Para permitir o sobrevoo extraordinário sobre escolas, em hipóteses concretas e, de caráter eminentemente excepcional na atividade policial, determinando-se que o Estado do Rio de Janeiro apresente relatório circunstanciado, nos termos da Medida Cautelar na ADPF nº 635-RJ.”
O argumento da PGE era de que a proibição de voos prejudicaria o policiamento ostensivo e investigativo.
Na decisão, a desembargadora Inês da Trindade afirmou que “não cabe ao Poder Judiciário a análise minuciosa de todas as hipóteses em que a utilização de um helicóptero possa ser justificada, apenas sendo dever do Poder Executivo justificar o uso do equipamento.”
O uso de helicópteros em operações policiais estava restrito desde agosto do ano passado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Corte estabeleceu limites às operações policiais realizadas em comunidades do estado durante a pandemia de Covid-19.
Defensoria recorre
Após a decisão da Justiça, a Defensoria Pública do Rio protocolou recurso contra a decisão da 6ª Câmara Cível do Rio.
No recurso, a Defensoria alega que apenas o pedido de reconsideração formulado pelo Estado do Rio de Janeiro foi analisado, não sendo considerado aquele apresentado pela Defensoria Pública, que tem por fundamento a ADPF 635, aprovada pelo STF.
A DPU alega também que o recurso do governo sequer poderia ter sido conhecido, uma vez que inúmeras formalidades não foram cumpridas.
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