Justiça Federal autoriza uso de helicópteros apreendidos para uso na Segurança Pública
23 de setembro de 2019 2min de leitura
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Governador do Estad do Acre, Gladson Cameli, disse que essa é mais uma vitória do povo acreano Foto: Arquivo/Secom
Acre – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, autorizou na quinta-feira, 19/09, a seção de uso de um helicóptero modelo AS 350B2 (Esquilo) para o Governo do Estado do Acre. Além do resgate de pacientes em regiões de difícil acesso, a moderna aeronave será empregada no enfrentamento ao crime, sobretudo, nas regiões de fronteira com a Bolívia e Peru.
Segundo a decisão judicial, a doação não deu-se por completo porque a ação penal que culminou na apreensão do helicóptero ainda não foi concluída. Pelo documento, o governo acreano compromete-se, quando solicitado, a repassar informações sobre o estado de conservação do bem. A expectativa é que a aeronave chegue ao estado até o fim de 2019.
De acordo com o governador Gladson Cameli, que liderou o processo de seção da aeronave, esta é mais uma vitória do povo acreano. O gestor lembrou que devido às peculiaridades geográficas do estado, a utilização de um helicóptero faz-se necessário para atender à população que vive em regiões distantes e no combate à criminalidade.
“Muitos duvidaram que iríamos conseguir este helicóptero e a Justiça veio confirmar que realmente precisamos de mais uma aeronave para ajudar e proteger a nossa população. Quero dizer que já estou procurando outra aeronave para aumentar a nossa frota e tenho certeza que vamos conseguir sem desembolsar nenhum centavo dos cofres do governo”, afirmou o governador.
Esta é a segunda aeronave que o governo do Acre consegue somente este ano. Em fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal cedeu um avião bimotor Sêneca III com capacidade para sete passageiros e um tripulante que já está sendo utilizado nas mais diversas missões pelo Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Nota do site:
Segundo consta na decisão da Justiça Federal, as seguintes aeronaves foram destinadas em caráter precário para uso de organizações de aviação de segurança pública:
Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal sobre a destinação das aeronaves
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