Justiça Federal autoriza Ciopaer/MT a utilizar aeronave apreendida
24 de maio de 2019 2min de leitura
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Mato Grosso – O Centro Integrado de Operações Aéreas de Mato Grosso (Ciopaer) passará a contar com mais uma aeronave nas ações de segurança pública. A Justiça Federal autorizou a unidade a utilizar o bimotor marca Beech Aircraft, modelo 58 (Baron), que foi apreendido em Rondonópolis (2018 km ao Sul de Cuiabá), durante a Operação Escalada, deflagrada em novembro de 2018. Com isso, a frota será composta por seis aviões e três helicópteros.
Anteriormente utilizada em atividades relacionadas ao tráfico internacional de drogas, a aeronave é registrada na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em titularidade de Agnaldo de Amorim Leite, falecido há 20 anos, como ressalta trecho da decisão judicial. “Assim, (…) diante da improvável restituição da aeronave a pessoa falecida, não há dúvidas de que pode ser destinada às operações de segurança pública exercidas pelo CIopaer/MT, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, nos termos do § 1º do art. 62 da Lei Antidrogas”.
A expectativa, segundo o comandante do Ciopaer, tenente-coronel PM Juliano Chiroli, é que ela esteja apta para as atividades dentro de 60 dias, após passar por revisão geral e aplicação de identidade visual semelhante às demais. “Estamos muito felizes com esta decisão, em resposta a um trabalho bem fundamentado da assessoria jurídica da Sesp (Secretaria de Estado de Segurança Pública), que conseguiu demonstrar a importância de incorporamos mais uma aeronave à nossa frota”.
Outro ponto fundamentado pela juíza federal substituta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Karen Regina Okubara, na decisão do dia 02 de maio deste ano, é que o Departamento de Polícia Federal de Rondonópolis afirma não possuir local apropriado para a alocação da aeronave no município, “embora o bem esteja, dia após dia, sujeito a deterioração (sobretudo por falta de manutenção)”.
Reconhecimento
A magistrada frisa ainda o reconhecimento da Sesp pelos serviços prestados em Mato Grosso. “Vale lembrar que a remoção de aeronaves sob a custódia da Justiça evita o sucateamento e a deterioração dos bens apreendidos, em decorrência do desuso e da falta de manutenção ao longo do moroso trâmite processual. Ademais, vislumbro o atendimento ao interesse público, exigido pelo art. 62, § 1º, da Lei 11.343/2006, uma vez que a referida instituição é reconhecida pelos serviços prestados em favor da segurança pública neste Estado”.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, destaca a importância da incorporação da aeronave para fortalecer a atuação do Ciopaer. “Agradeço à Justiça Federal por ter acatado nosso pedido, pois trata-se de um importante incremento para o combate ao tráfico de drogas e demais ações de enfrentamento à criminalidade no nosso Estado”.
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