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Justiça anula a compra de dois helicópteros da empresa Helibras pelo governo do DF
29 de janeiro de 2010
4min de leitura
Distrito Federal – A compra de dois helicópteros da Helibras pelo Governo do Distrito Federal, na gestão do ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF), foi considerada ilegal pela Justiça. Sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), Eduardo Smidt Verona, determinou a anulação dos pregões 540/2004 e 683/2004 e dos respectivos contratos. O juiz cobra a devolução dos pagamentos, corrigidos monetariamente desde o desembolso pelo estado, acrescidos de juros de 1% ao mês. Também condenou a empresa ao pagamento das despesas processuais.
No domingo, o Correio mostrou que o Ministério Público Federal (MPF) investiga a negociação de R$ 123,7 milhões para a compra e venda de helicópteros para pelo menos 14 estados. A suspeita é de fraude nos processos licitatórios, incluindo direcionamento para que uma empresa, a Helibras(1), fosse vencedora dos pregões e superfaturamento. Os recursos para a compra das aeronaves são do Ministério da Justiça e foram transferidos para os estados responsáveis pela aquisição, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (Funsp) e Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
No DF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios questionou a aquisição dos helicópteros, para o Corpo de Bombeiros e para o Detran-DF. A ação considerou que os pregões em que a Helibras foi vencedora teriam sido direcionados. Segundo o MP, os editais foram redigidos de forma a favorecer a empresa. Primeiro porque incluiu cláusula que impedia participação de concorrentes estrangeiras. O texto do edital foi alterado: onde previa a participação de empresas estrangeiras, passou a ser proibida a inclusão daquelas que não funcionassem no país. Apenas a Helibras poderia concorrer.
E, de fato, foi isso que aconteceu nos dois casos. O termo aparentemente inofensivo inserido no texto do edital em comento, a rigor, tem sim, consequências legais muito mais amplas do que alegam os réus, diz o juiz, referindo-se ao fato de que o Governo do Distrito Federal alega que várias empresas poderiam participar e que a preocupação era com a manutenção das aeronaves. Já a Helibras reconhece a cláusula restritiva à concorrência e justifica, em razão da necessidade de hangares, serviços e treinamentos no país. Esse argumento é questionado pelo juiz. O Brasil, diz o texto, tem uma das três maiores frotas de helicópteros do mundo, que passam periodicamente por manutenção e não precisam ser levados para o exterior.
Licitação
O MP alega que o governo usou a modalidade licitatória ilegal. Na sentença, o juiz concorda com a afirmação. Segundo ele, soa estranho um helicóptero de busca e salvamento ser considerado um bem comum, como prevê a legislação que trata dos bens passíveis de aquisição por pregão. Esse instrumento, completa ele, é destinado a descomplicar as licitações, para a aquisição de bens simples. Isso significa bens corriqueiros, de fácil acesso e fornecimento. O pregão deve servir como meio de mais empresas participarem do certame, pois podem apresentar documentos depois da proposta. Porém, o prazo oferecido foi de apenas oito dias.
Não me soa coerente esperar que uma empresa sediada no exterior se apronte para fazer proposta de vários milhões de reais e junte documentos técnicos relativos ao helicóptero a oferecer, em tão pouco tempo. Nos dois casos em tela apenas e Helibras apresentou propostas, aponta o juiz. O pregoeiro nem cogitou saber o motivo da baixa adesão à concorrência. Ao contrário, diz a sentença, houve confessa intenção de privilegiar empresa sediada no Brasil.
Para o juiz, há evidência sim, de direcionamento de licitação, já que, entre as fabricantes mundiais de helicópteros, apenas a Helibras preenchia o requisito de instalação no Brasil. Antes mesmo da aquisição das aeronaves, o Tribunal de Contas do Distrito Federal apontava irregularidades no edital. Dizia que a limitação às concorrentes estrangeiras era descabida e que não havia motivos para não se usar a concorrência internacional. Alegava também que a restrição violaria o direito à livre concorrência previsto na Constituição. Também afirmou que os dois pregões para a compra de aeronaves causaram prejuízos aos cofres públicos.
A reportagem procurou a Procuradoria do Distrito Federal e a assessoria de imprensa do governo. Porém, ninguém respondeu. Os valores dos dois contratos também não foi informado. O Correio também ligou para a assessoria do ex-governador Joaquim Roriz, que afirmou que as compras foram feitas de acordo com a legislação e que eram de responsabilidade do Corpo de Bombeiros e do Detran. Já a Helibras informou que não iria se pronunciar sobre o caso, pois o processo ainda está na Justiça. Ontem, a empresa apresentou recurso ao TJDF.
1 – Faturamento
A empresa mineira é a única fabricante de helicópteros na América do Sul. Com mais de três décadas de atuação, o capital da Helibras está dividido entre a francesa Eurocopter Participacions, a Bueinvest Representações Comerciais, do banqueiro Edmond Safdié, e a MGI Minas Gerais Participações, do governo mineiro. Já entregou cerca de 500 helicópteros no Brasil, sendo 70% do modelo Esquilo, comprado por pelo menos nove estados com recursos do Ministério da Justiça. No ano passado, o faturamento foi de US$ 112,1 milhões.
Compra apurada
Valores repassados pelo Ministério da Justiça aos governos para a compra de helicópteros e que são fontes de apuração do Ministério Público Federal:
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