A Diretoria de Ensino e Cultura da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura de inscrições para o concurso interno de seleção ao Curso de Especialização de Oficiais – Piloto Policial de Helicóptero – I/12, visando o preenchimento de 08 (oito) vagas destinadas aos Tenentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O concurso será regido pelas normas constantes na Lei Complementar 1.036/08 – Lei de Ensino da PMESP; pelo Decreto Estadual 54.911/09, que regulamenta a Lei de Ensino e pela D-5-PM (Diretriz Geral de Ensino), publicada no anexo “A” do Bol G PM 074/10, bem como pelas instruções abaixo, e será organizado e executado pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea.

Período de inscrições: de 24 de abril a 18 de maio de 2012, nos dias úteis das 09:00 até às 17:00 horas.

Requisitos para a inscrição:

– ser 2º Tenente ou 1º Tenente do QOPM da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
– possuir o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da APMBB, concluído há, no mínimo 02 (dois) anos e, ter no máximo, 10 (dez) anos de serviço, completados até a data de término das inscrições;
– estar no efetivo exercício de suas funções Policiais Militares;
– estar apto em ata de inspeção de saúde (médica, incluindo o dermatológico para uso de piscina e odontológico), e, – aprovado no teste de aptidão física (TAF) masculino ou feminino (TAF 3), contido no anexo “B”, conforme Art. 3º, inciso I, item 3, das PPT-04-PM, publicada no Bol G PM 143/02, de 29JUL02 e alterações posteriores;
– não ter sido punido por transgressões disciplinares classificadas como graves, segundo o parágrafo 2º, do artigo 12, da Lei Complementar 893, de 09 de março de 2001, nos últimos dois anos e não ter sido condenado em sentença penal transitada em julgado;
– ter sido considerado aprovado no Teste de Avaliação de Tiro (TAT), exceto os Oficiais pertencentes ao Corpo de Bombeiros;
– estar apto no Estágio de Atualização Profissional (EAP);
– não ter sido cogitado ao quadro de acesso para promoção ao posto de Capitão PM;
– não ter sido avaliado com conceito inferior nas três últimas avaliações de desempenho;
– os requisitos para a inscrição, salvo disposição em contrário, deverão ser preenchidos até ao dia anterior a publicação destas instruções e mantidos até a data da matrícula, salvo o disposto no subitem 9.2.1.
– deverão ser observados os interstícios previstos no inciso VII do artigo 56 da D-5-PM, publicada no Bol G PM 074 de 22Abr10.


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