Gestão de Resíduos nos Hangares e Oficinas de Manutenção Aeronáutica: Uma questão à margem da regulação ANAC
01 de outubro de 2016 1min de leitura
01 de outubro de 2016 1min de leitura
LUIS ANTONIO MARTINS
Trabalho de Conclusão de curso de pósgraduação
em Gestão de Manutenção de Aeronaves – Estácio de Sá, sob orientação da professora Karina.
Atualmente a manutenção aeronáutica tem um difícil dilema: como se alinhar à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, visto que, não há, no momento, alguma legislação aeronáutica que obrigue ou recomende às oficinas e hangares de manutenção em fazer o descarte de resíduos sólidos de forma correta,
segura e honesta.
Da mesma forma, enquanto se verifica ausência de regulação, por parte da ANAC, órgão federal regulador do mercado de aviação civil, o Ministério de Meio Ambiente coloca diversas legislações visando determinar que o responsável pela geração dos resíduos, também seja o responsável pela sua destinação final.
Alinhado nessa ideia, o Decreto 7.404, de 2010, regulamentou o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e, com ele, o sistema de logística reversa e da responsabilidade compartilhada. Os agentes geradores dos produtos e, os consumidores, que criam os resíduos são responsáveis pelo ciclo completo de vida dos mesmos.
Nesse ecossistema, temos as oficinas e hangares de manutenção, protagonistas na geração de resíduos perigosos, tais como: óleos lubrificantes usados, panos e estopas contaminados, produtos eletroeletrônicos e seus componentes inservíveis, pilhas e baterias.
Assim, a gestão correta desse “lixo” se torna uma condição sine qua non para que a manutenção de
aeronaves se alinhe ao pensamento atual e inquestionável de preservação do meio ambiente e da economia sustentável.
Palavras-chave: Gestão – Meio Ambiente – Resíduos Sólidos – Manutenção de Aeronaves
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