Geometria de aeródromo e sua importância para a segurança de voo
11 de maio de 2014 4min de leitura
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PreviNE – Edição nº 14
Ao utilizarmos as infraestruturas aeroportuárias, muitas das vezes não nos damos conta da existência de mecanismos de segurança que provêem suporte e apoio à Segurança da Aviação. Um desses dispositivos é conhecido como a geometria do aeródromo.
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC 154 (ANAC, 2012) e o Anexo 14 (ICAO, 2006) são as referências legais para se estabelecer a geometria do aeródromo, a qual se divide em duas partes: a Geometria do Lado Aéreo e do Lado Terrestre.
A Geometria do Lado Aéreo, objeto deste artigo, constitui as pistas de pouso e decolagem, as faixas de pista, as pistas de táxi ou rolamento e o pátio de estacionamento das aeronaves, enquanto que a Geometria do Lado Terrestre constitui-se das “outras instalações”, tais como: áreas de apoio destinadas a suprir as necessidades associadas ao transporte aéreo, hangares, parque de combustíveis, instalações para o grupo contra incêndios, comissaria, torre de controle, sala de tráfego, infraestrutura básica destinada a garantir os serviços de abastecimento de água, esgoto, energia elétrica, gás e coleta de lixo, e sistemas de acesso e estacionamento de veículos.
Para facilitar o entendimento de geometria do lado aéreo, faz-se necessário o conhecimento das seguintes áreas de segurança:
STOPWAY (ZONA DE PARADA)
É uma área existente ao prolongamento da pista e com a mesma largura, na qual seja capaz de suportar a completa desaceleração, em caso de uma abortiva na decolagem, sem causar danos estruturais à aeronave. A principal diferença entre a pista e a stopway geralmente é verificada na estrutura do pavimento, sendo a da stopway consideravelmente mais econômica.
CLEARWAY (ZONA LIVRE DE OBSTÁCULOS)
É uma área além da pista pavimentada, livre de obstáculos e sob o controle da autoridade aeroportuária. É recomendada que a clearway comece no extremo da pista oposta à cabeceira de decolagem e seu comprimento deve ser no máximo igual a metade do comprimento da pista e estender-se lateralmente a partir do eixo da pista, a uma distância mínima de 75 m.
RESA (RUNWAY END SAFETY AREA)
Conhecida no Brasil como “área de escape”, a RESA é uma área simetricamente estendida do final da faixa de pista para a maior distância que for praticável. Sua largura deve ser no mínimo duas vezes a da pista associada. A principal finalidade é reduzir os riscos de danos à aeronave no caso de uma aterragem antes da pista ou de uma ultrapassagem dos seus limites.
DISTÂNCIAS DECLARADAS
No planejamento de um voo, a tripulação deve conhecer as seguintes distâncias disponíveis para pousos e decolagens:
TORA – Take-off runway available (pista disponível para corrida de decolagem) – É o comprimento declarado da pista, disponível para a corrida no solo de uma aeronave que decola. Quando a pista não é provida de uma stopway (SWY) ou clearway (CWY) e a threshold (THD) estiver localizada na extremidade da pista, as quatro distâncias declaradas normalmente devem ser iguais ao comprimento da pista.
TODA – Take-off distance available (distância disponível para a decolagem) – É o comprimento da TORA, somado ao comprimento da zona livre de obstáculos (clearway), se existente.
ASDA – Acelerate and stop distance available (distância disponível para aceleração e parada) – É o comprimento da TORA, somado ao comprimento da zona de parada (stopway), se existente.
LDA – Landing distance available (distância disponível para pouso) – É o comprimento declarado da pista, disponível para corrida no solo durante o pouso.
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
As Geometrias do Lado Aéreo, anteriormente apresentadas, são apenas fontes ilustrativas de informação para aumentar a consciência situacional de todos os usuários do sistema da infraestrutura aeroportuária. Vale lembrar que, para o planejamento de cada voo (decolagem e pouso), as fontes primárias de consulta e análise são as Cartas de Aeródromo (ADC).
Os NOTAM, bem como o Serviço Automático de Informação de Terminal (ATIS), quando disponíveis, também devem ser consultados, com o objetivo de verificar possíveis alterações nas distâncias declaradas.
Referências:
ALVES, C. J. P. Geometria do Lado Aéreo. Artigo Científico – São Paulo, 2012.
BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Projeto de aeródromos. Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, RBAC-154, Brasília, 2012.
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Carta de Aeródromo – ADC. Rio de Janeiro, 2013.
CANADA, INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Annex 14. Montreal, 2006.
SKYBRARY. Disponível em: < http://www.skybrary.aero/index.php/Category:Glossary >. Acesso em: 25 fev. 2014.
Fonte: Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – Boletim Informativo de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Região Nordeste – PreviNE- Edição nº 14.
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