Brasília – A Diretoria da Força Nacional, da SENASP/MJSP, tornou pública a abertura de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva e banco de dados de militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, para atuação no programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública – FNSP.

A inscrição para o processo seletivo deverá ser realizada no endereço eletrônico http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/ , no período compreendido entre às 08h do dia 04 de janeiro de 2021 até às 23h e 59 minutos do dia 04 de fevereiro de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Clique aqui e acesse o Edital Força Nacional para militares estaduais inativos

INFORMAÇÕES GERAIS

Este Edital estabelece condições para a formação de cadastro de reserva e banco de dados de militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, para atuação, como voluntários, no programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública – FNSP

A FNSP instituída pelo Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, tem o objetivo de reunir profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal para atuar, sob a coordenação conjunta da União e do Ente federado convenente, na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas hipóteses previstas no Decreto nº 5.289, de 2004 e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal.

A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, definiu os termos dos convênios a serem celebrados entre os Estados e o Distrito Federal com a União, para a cooperação federativa no âmbito da FNSP e destacou que as atividades de cooperação federativa no âmbito desses convênios serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio, na forma do seu art. 1º.

A idade máxima limite para permanência mobilizado na FNSP é de 60(sessenta) anos.

Será imediatamente desmobilizado o profissional que atingir a idade máxima limite para permanecer mobilizado na FNSP de 60 (sessenta) anos.

O processo seletivo de que trata este Edital será realizado em duas fases, sendo a primeira de caráter eliminatório e classificatório e a segunda, de caráter eliminatório.

A participação no processo seletivo implicará na aceitação integral das regras estabelecidas neste Edital.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

  • não for localizado em decorrência de dados desatualizados, incompletos ou incorretos;
  • deixar de atender as publicações feitas pela FNSP na internet, no endereço eletrônico  http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/
  • não aceitar participar ou deixar de comparecer à segunda fase, quando convocado;
  • recusar-se a iniciar o curso na data, local e demais condições estipuladas pela FNSP; ou
  • não apresentar as documentações exigidas pela FNSP no prazo determinado.

A convocação dos voluntários observará:

  • o calendário publicado em edital específico a ser divulgado pela FNSP;
  • o perfil profissional exigido para a atividade ou o serviço a ser realizado na FNSP.

O voluntário a serviço da FNSP:

  • fará jus, unicamente, ao recebimento de diárias a serem pagas na forma prevista no art. 6° da Lei n° 11.473, de 2007;
  • ficará sob a coordenação e responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, enquanto durar a sua convocação, observada a legislação específica; e
  • será alocado, para fins das atividades da FNSP, no mesmo posto ou graduação que ocupava na instituição de origem, quando na ativa.

Os voluntários inscritos irão concorrer, entre si, para classificação e possível mobilização dentro do posto ou graduação, na forma prevista no item 2.5. deste Edital.

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

O processo seletivo de que trata este Edital, compreenderá as seguintes fases:

Primeira fase (de caráter eliminatório e classificatório):

  • a inscrição e análise curricular de caráter eliminatório e classificatório; e
  • a investigação para confirmação de critérios para mobilização de caráter eliminatório.

Segunda fase (de caráter eliminatório):

  • a avaliação de saúde e psicológica, de caráter eliminatório;
  • o exame de capacidade física, de caráter eliminatório; e
  • a Instrução de Nivelamento do Conhecimento – INC da Força Nacional de Segurança Pública, de caráter eliminatório, a ser realizado no Distrito Federal em locais previamente indicados no edital de convocação para essa etapa.

A classificação, na primeira fase, dos candidatos inscritos será determinada pela soma dos pontos obtidos na análise curricular, considerando os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital.

Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota de análise curricular. Terá prioridade na convocação o candidato que obtiver maior nota. A classificação dos candidatos inscritos se dará dentro dos postos e graduações:

  • os voluntários que quando na ativa eram tenentes-coronéis, concorrerão entre si;
  • os voluntários que quando na ativa eram majores, concorrerão entre si;
  • os voluntários que quando na ativa eram capitães, concorrerão entre si;
  • os voluntários que quando na ativa eram primeiro e segundo tenentes, concorrerão entre si;
  • os voluntários que quando na ativa eram subtenentes, primeiro, segundo e terceiro sargentos, concorrerão entre si;
  • os voluntários que quando na ativa eram cabos, concorrerão entre si;
  • os voluntários que quando na ativa eram soldados, concorrerão entre si.

A ordem de classificação para possível mobilização dos voluntários obedecerá, rigorosamente, à pontuação estabelecida no quadro constante do Anexo II.

Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização dos testes de aptidão física, estes poderão ser realizadas em outras localidades, a critério da FNSP.

Os candidatos eliminados em qualquer etapa da seleção, serão desclassificados e excluídos do cadastro da FNSP.

DA INSCRIÇÃO

A inscrição para o processo seletivo deverá ser realizada no endereço eletrônico http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/ , no período compreendido entre às 08h do dia 04 de janeiro de 2021 até às 23h e 59 minutos do dia 04 de fevereiro de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.

São condições para a inscrição no processo de seleção:

  • ser militar inativo dos Estados ou do Distrito Federal;
  • ter passado para a inatividade, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de 05 (cinco anos) e, no mínimo, no comportamento “BOM”;
  • não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos de serviço.
  • não ter sido condenado na Justiça Comum, Militar ou Eleitoral, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento ou extinção da pena;
  • não estar respondendo a processo por crime comum, militar ou eleitoral;
  • não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo;
  • ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência em atividade operacional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública ou de bombeiro militar e defesa civil;
  • ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria B, com validade superior a 06 (seis) meses na data da inscrição;
  • não estar com o direito de dirigir suspenso ou cumprindo qualquer outra medida imposta por órgão de trânsito, ou não, que o impeça de dirigir veículo;
  • apresentar declaração negativa de próprio punho quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, uma vez que a atividade desenvolvida na Força Nacional de Segurança Pública é de dedicação exclusiva.
  • não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem, a ideia ou ato ofensivo às Forças de Segurança Pública e Forças Armadas;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das atividades desenvolvidas na FNSP;
  • que a condição de inatividade não tenha ocorrido em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, aposentadoria compulsória, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão e
  • não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, do Secretário Nacional de Segurança Pública ou do Diretor do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.

No ato da inscrição, o interessado deverá preencher declaração “on line” confirmando que tem ciência, aceita e atende às condições de inscrição previstas no item 3.2, comprometendo-se a apresentar os documentos comprobatórios, quando convocado para a segunda fase.

Se a documentação de que trata o item 3.2. quando apresentada, não for condizente com o informado durante o processo seletivo, o candidato será desclassificado.

A falta de preenchimento da declaração mencionada no inciso X do item 3.2. implicará na não aceitação da inscrição.

DA MOBILIZAÇÃO E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

Os candidatos selecionados que não forem mobilizados de imediato comporão o cadastro de reserva, para possível mobilização futura, de acordo com a conveniência e a oportunidade da FNSP.

A divulgação dos classificados e daqueles que irão compor o cadastro de reserva será feita no endereço eletrônico http//intranet.dfnsp.mj.gov.br/cadastroveteranos/, e por correspondência eletrônica individual.

Os selecionados, mobilizados para a FNSP, poderão nela permanecer pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

DAS ATIVIDADES DOS VOLUNTÁRIOS MOBILIZADOS

Os voluntários mobilizados desempenharão as funções previstas no artigo 2º-A do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

O desempenho das funções poderá ser individual ou em grupo, em ambiente fechado ou aberto, a pé ou com emprego de viaturas, embarcações ou aeronaves, diurno, noturno ou em revezamento de turnos e sempre sob supervisão permanente.O uniforme, armamento e equipamentos para uso dos voluntários mobilizados serão fornecidos pela FNSP, segundo os padrões adotados.

Os voluntários selecionados no processo seletivo serão mobilizados de acordo com as necessidades operacionais da Força Nacional de Segurança Pública.

DO TREINAMENTO

Os voluntários mobilizados passarão por Instrução de Nivelamento do Conhecimento – INC, em local a ser designado e de acordo com programação definida pela Diretoria da FNSP.

Aqueles que não obtiverem rendimento mínimo na Instrução de Nivelamento do Conhecimento – INC da FNSP, segundo critérios divulgados no início do curso, serão automaticamente desmobilizados.

DAS DIÁRIAS E DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ OU MORTE

Os voluntários mobilizados farão jus ao recebimento de diária, a ser paga na forma prevista no artigo 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2017.

A diária de que trata o inciso I do item 1.10 será concedida aos voluntários enquanto mobilizados no âmbito do programa da FNSP em razão de deslocamento de seu domicílio, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional e não será computada para qualquer outro efeito.

O voluntário vitimado durante as atividades da Força Nacional de Segurança Pública fará jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte.

DO CALENDÁRIO

O calendário de exames será definido por grupo convocado e será comunicado a cada candidato por correspondência eletrônica e disponibilizado no endereço eletrônico mencionado no item 7.2.

DA VALIDADE DO PROCESSO

O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano podendo ser renovado por igual período, a partir da data de publicação do resultado da primeira convocação ou quando do esgotamento de candidatos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As despesas de transporte, alimentação e estada para participação na segunda etapa da seleção, serão custeadas pelo próprio voluntário selecionado.

As despesas de transporte na desmobilização serão custeadas pela União, exceto no caso de desmobilização a pedido antes do período de 01 (um) ano, situação em que o interessado arcará com essas despesas.

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