Estado do MT deve indenizar família de policial morto em treinamento durante Curso de Tripulante
09 de março de 2017 4min de leitura
09 de março de 2017 4min de leitura
Mato Grosso – Os familiares do policial militar Abinoão Soares de Oliveira, morto durante treinamento do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), no ano de 2010, devem ser indenizados em R$ 210 mil pelo Estado de Mato Grosso, a título de danos morais.
Além da indenização, a mulher e os dois filhos devem receber uma pensão mensal no valor de R$ 1.818,56, para fins de alimentação.
A decisão, do dia 23 de fevereiro deste ano, é do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública. No entanto, ainda cabe recurso.
Na ação, consta que o policial, que era da PM de Alagoas, foi morto durante o treinamento do 4ª Curso de Tripulantes Operacionais Multimissão (TOM-M), na estrada do Manso, em Chapada dos Guimarães.
Segundo a viúva, o “treinamento fatal” estava sendo ministrado pelo Batalhão de Operações Especiais de Mato Grosso (Bope-MT). Na época, o Ministério Público Estadual (MPE) chegou a apontar que houve “sadismo” e tortura no treinamento que resultou na morte do PM.
A família requereu a indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil e a pensão alimentícia mensal no valor de R$ 1,8 mil.
O Estado de Mato Grosso, por outro lado, alegou que a vítima era vinculada ao Estado de Alagoas e propôs que aquele Estado também fosse responsabilizado pela morte do policial.
Outro argumento foi o de que a viúva não teria comprovado a união estável com o falecido, sendo “meramente” representante dos filhos.
Por fim, o Estado alegou que a indenização já foi paga pela Força Nacional de Segurança Pública no valor de R$ 100 mil e que outra indenização seria caracterizada como enriquecimento ilícito.
Abuso
Na decisão, o magistrado afirmou que a morte do policial ocorreu por abuso dos agentes policiais e que, por isso, pode ser o Estado possui responsabilidade civil objetiva do Estado pela ação.
Segundo Agamenon Júnior, o valor pago a família pela Força Nacional de Segurança Pública é referente a indenização securitária por morte e não pelos danos morais.
“Límpido está que a indenização paga pela União não é a mesma dos danos morais pleiteados, não se configurando, consequentemente, o enriquecimento ilícito, pois, os dependentes da vítima têm pleno direito tanto pela indenização securitária, quanto pela indenização pelos danos morais”, complementou.
O juiz afirmou que quando um direito ou interesse é violado por ação de agentes do Estado, o ente público fica obrigado a reparar o dano.
“As pessoas jurídicas de direito público, podem, agindo ou deixando de agir, por meio de seus agentes, ocasionar danos, empenhando a responsabilidade e, via de consequência, o dever ou obrigação de indenizar”, afirmou Agamenon.
Com o dano moral comprovado, o magistrado entendeu que o valor “razoável” para indenização seria de R$ 210 mil, considerando a extensão dos fatos mencionados.
“Insta observar, igualmente, que o STJ [ Superior Tribunal de Justiça] vem arbitrando a indenização por danos morais por morte, equitativamente, em parcelas individuais. Dessa forma, figuro o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada requerente”, complementou.
Quanto à pensão alimentícia, o magistrado utilizou do Estatuto da Polícia Militar do Estado de Alagoas para comprovar que os militares possuem como prerrogativa o direito de pensão por morte correspondente ao total da remuneração do policial.
“Nesse entendimento, reconheço a obrigação do requerido ao pagamento da pensão alimentícia decorrente de ato ilícito, levando-se em conta que a base de cálculo do valor da pensão deve ser o salário percebido pelo falecido na data do óbito, no valor de R$ 1.818,56”, arbitrou o magistrado.
Conforme o juiz, a viúva deve receber a pensão até a data em que a vítima completaria 65 anos, em 2041. Já os filhos devem receber o valor até a data em que cada um completar 24 anos.
“Diante de todo o exposto, julgo procedente os pedidos para condenar o requerido Estado de Mato Grosso ao pagamento de:
O caso
Policial militar em Alagoas, Abinoão Soares de Oliveira morreu afogado no dia 24 de abril de 2010, durante treinamento realizado pela então Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em Mato Grosso.
Ele teria sofrido um mal súbito após levar um “caldo” durante treinamento de flutuação cujo objetivo era capacitar os profissionais de segurança a atuarem em aeronaves no atendimento de ocorrências policiais.
Na época, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou denúncia na qual apontou a presença de “violação dos direitos humanos e situações claras de desvirtuamento promovidas por agentes do Estado”.
Segundo a denúncia, o policial teria sido submetido a, pelo menos, 22 minutos de afogamento o que, para o MPE, caracterizou “a prática de tortura gratuita, sadismo e desapego à condição do ser humano”.
Além de Abinoão, segundo o MPE, outras 19 pessoas teriam sido vítimas das torturas praticadas pelos policiais. Sete oficiais foram presos preventivamente sob a acusação de tortura seguida de morte.
Em 2016, a Corregedoria Geral da Polícia Militar concluiu 11 processos disciplinares, dos quais 11 policiais foram administrativamente punidos com pena de prisão.
Ainda, outros dois policiais deverão responder a conselhos de disciplina e justificação por terem agido de forma mais gravosa na morte do alagoano.
Fonte: Midia News.
Enviar comentário