Estado deve pagar indenização a família de vítima de acidente com helicóptero do CIOPAer
27 de abril de 2016 2min de leitura
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado deve pagar R$ 160 mil para viúva e filhos de um bombeiro militar que morreu no acidente do helicóptero PP-EDJ, denominado “Águia 04” do CIOPAer do Ceará, ocorrido em 29 de dezembro de 2005.
LEIA A RELATÓRIO FINAL DO CENIPA
O militar estava a bordo de helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) quando a aeronave se acidentou em 29 de dezembro daquele ano. Na ocasião, três pessoas morreram e outras duas sofreram ferimentos graves, entre elas o bombeiro, que entrou em estado de coma e veio a falecer somente em janeiro de 2008.
A viúva dele ingressou com ação na Justiça, pedindo indenização por danos morais. Alegou responsabilidade civil do Estado, com base em relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). O documento apontou como causa do sinistro uma manobra inadequada do piloto do helicóptero. Na contestação, O Estado defendeu ausência de responsabilidade, sustentando que o evento foi fortuito e imprevisível.
O Relatório do CENIPA Nº 009/2007 afirmou que “Fatores contribuintes – Fator humano – Aspecto Psicológico” contribuiu para o acidente e fez a seguinte afirmação:
Em função da combinação de algumas características individuais do piloto como: excesso de confiança no desempenho da pilotagem, arrojo, auto-estima, vaidade, euforia, invulnerabilidade e motivação elevada ao vôo, junto a aspectos inadequados de gerenciamento das atividades aéreas e relacionamento entre os tripulantes e membros da organização, todos contribuindo para que o mesmo realizasse a manobra que culminou no acidente com seu julgamento obliterado.
O relatório final do CENIPA, segundo preceitua o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, bem como a atual norma legal, não deve ser utilizado para fins punitivos, muito embora tenha feita avaliação de aspecto psicológico no relatório final.
A primeira decisão
Em setembro de 2014, a juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais. Inconformadas, as partes ingressaram com apelação no TJCE. Tanto o Estado quanto a viúva mantiveram os mesmos argumentos apresentados anteriormente.
Ao julgar o caso na última quarta-feira (20), a 4ª Câmara Cível modificou a sentença, por unanimidade, para fixar em R$ 160 mil a indenização, sendo R$ 80 mil para a viúva e R$ 40 mil para cada um dos dois filhos.
Com informações de: Diário do Nordeste.
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