Goiás – Após um longo tempo na tramitação de dois processos licitatórios para aquisição de 3 (três) helicópteros para uso do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de Goiás, cercado de problemas, discussões, recursos, revogações, suspensões, parece que terá um final.

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No atual processo licitatório (Pregão Presencial Internacional nº 130/2010), pois o anterior fora revogado (Pregão Presencial nº 204/2009), compareceu apenas a empresa Oceanair Táxi Aéreo Ltda (Oceanair), representante da AgustaWestLand.

 O preço inicial apresentado pela empresa foi de R$ 8.000.010,00, reduzido após os lances para R$ 7.250.000,00, entretanto, ainda acima do preço de referência constante do edital (R$ 6.104.470,39), o que levou à desclassificação da licitante e à declaração de fracasso do certame, conforme Ata de Realização do Pregão nº 130/2010 e Termo de Homologação.

A Comissão Permanente de Licitação da SSP/GO decidiu convocar a Oceanair Táxi Aéreo Ltda para apresentar nova proposta econômica. A empresa manifestou interesse em ofertar os helicópteros no valor de R$ 7.250.000,00, cada, alegando que o preço estava compatível com o de mercado e que as aeronaves ofertadas eram superiores tecnologicamente, no que se refere às exigências técnicas constantes do edital.

Considerando a comprovada superioridade técnica dos equipamentos; a falta de interesse dos concorrentes que não compareceram ao pregão; o fato de ser a segunda tentativa de licitação, novamente frustrada; a exiguidade de tempo para montar novo processo licitatório e adquirir os helicópteros antes de 26/12/2010, data final de vigência dos convênios firmados com o Ministério da Justiça e já prorrogados por um ano; e, especialmente, existência de recursos financeiros para a aquisição dos equipamentos no preço proposto, tendo em vista o aporte financeiro a ser efetuado pelo Estado de Goiás; a Comissão Permanente de Licitação requereu autorização do Secretário de Segurança Pública para firmar o contrato com a referida empresa.

A autorização foi concedida, com fundamento nos pareceres técnicos e jurídicos expedidos pela Procuradoria-Geral do Estado e Despacho do Procurador-Geral do Estado de Goiás; parecer sobre a proposta da empresa Oceanair, emitido pela Comissão Técnica Mista de Convênio para Aquisição de Helicópteros e Parecer da Assessoria Geral da SSP/GO.

Segundo o que ficou acordado a empresa se comprometeu a entregar os três helicópteros até o dia 10/12/2010, assim o Pregão nº 130/2010 foi adjudicado à Oceanair em 2/8/2010, conforme Ata de Realização do Pregão n° 130/2010 e o instrumento contratual já foi assinado e aguarda outorga da PGE.

A partir dai a empresa, Helicópteros do Brasil S.A. (Helibras), que não participou do certame, ingressou com Representação, com pedido de cautelar, perante o Tribunal de Contas da União. O principal motivo alegado foi a “exiguidade do prazo de entrega do objeto licitado”, previsto para 10/12/2010. Na representação foram apresentadas várias alegações, desde o prazo para entrega dos helicópteros, como 0 preço das aeronaves, além dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, igualdade, impessoalidade, etc, entretanto, tal pedido não prosperou.

Segundo alegação da Helibras, a empresa não participou do certame pois não teria condições técnicas de entregar as 3 aeronaves no prazo determinado pelo edital, além de dizer que nenhuma empresa do mercado de helicópteros estaria em condições de entregar três aeronaves no prazo previsto no edital, a não ser que, para atender à demanda da SSP/GO no prazo pretendido, as aeronaves fossem adquiridas de três empresas diferentes.

Finalizando o assunto, em 24 de agosto de 2010, foi publicado, o bem fundamentado, Acórdão Nº 5294/2010 – TCU – 1ª Câmara, considerando a referida representação, no mérito, IMPROCEDENTE, assim, ao que parece, esse embate chegou a um final, cuja vencedora do certame foi a população de Goiás.

Vamos conhecer um pouco essa aeronave

A aeronave AW119 Koala é um helicóptero monoturbina, com capacidade para oito pessoas, desenvolvido visando a segurança, desempenho e preço competitivo. O grande espaço livre na cabine permite uma rápida configuração para uma variedade de missões, como transporte de passageiros, resgate e transporte aeromédico, apoio policial, entre outros.

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Confirmando-se a compra, o Estado de Goiás será o operador inaugural do A119K em atividades de segurança pública no Brasil. Lembrando que as polícias das cidades de Nova York (NYPD) e Phoenix, entre outras, já operam tal aeronave em atividades semelhantes.

Veja AQUI as especificações completas do AW119Ke.

Fonte: Acórdão Nº 5294/2010 – TCU – 1ª Câmara, por Eduardo Alexandre Beni para Piloto Policial