Em decorrência do desenvolvimento tecnológico mundial, em especial do setor aeroespacial, observam-se avanços consideráveis que, ao longo dos anos, têm subsidiado a evolução dos componentes aéreos. Entre aparelhagens, máquinas e tecnologias desenvolvidas e aperfeiçoadas, merece destaque o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (UAS, do inglês Unmanned Aircraft System) ou Drones propriamente ditos. Sobre tal segmento, importa ressaltar algumas de suas vantagens, como o baixo valor de manutenção e de operação e a “redução da presença humana na operação” (MIRANDA, 2022).

07eaf234-9021-4e0b-97ae-1bb5358576b7

Nesse viés, pairam inquietações sobre a existência de legislações e aspectos regulatórios acerca da sua utilização no teatro de operações (TO), sobretudo no cenário dos conflitos armados. Acerca desse tema, constatam-se possíveis fragilidades quanto aos aspectos éticos, legais e humanitários.

Assim, evidenciando preceitos oriundos de um espectro mais amplo, além do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) e do Direito Internacional Humanitário (DIH), surge a corrente do Meta constitucionalismo, elevando e aprofundando a proteção da pessoa humana. Para Filho et al. (2015), compreende-se o Meta constitucionalismo como uma nova estrutura conceitual com fulcro no direito constitucional, que não busca somente no Estado a sua fonte de validade, mas opta pela autoridade normativa ampla e profunda, inovadoramente, instruindo, influenciando, suplementando ou suplantando o direito Estatal.

A finalidade deste artigo é analisar a utilização das Aeronaves Não Tripuladas e refletir quanto à necessidade de sua regulamentação em situações de conflitos armados, evidenciando o Poder Aeroespacial e considerando os preceitos do Meta constitucionalismo. É salutar e emergente julgar sobre a utilização das UA no cenário de conflito bélico, evidenciando o alcance de meios no Poder Aeroespacial, relacionando o DIH e os Direitos Humanos (DH), e apontando lições advindas de uma corrente mais ampla, a saber, o Meta constitucionalismo.

Cumpre observar a literatura existente quanto às orientações, pesquisas científicas, estudos de entidades públicas e privadas que buscam estruturar o emprego de Drones em situações de conflitos armados, inclusive no contexto brasileiro, ampliando o entendimento quanto à proteção da pessoa humana. Insta nortear o leitor acerca das nomenclaturas oficiais e existentes em relação aos Drones.

Termos como Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP), Unmanned Aerial Vehicle (UAV), Remotely Piloted Aircraft (RPA), Small Unmanned Aircraft (sUA) também são utilizados pelos mais diversos autores. Para efeito deste artigo, decidiu-se utilizar as siglas UA e UAS para representar as Aeronaves Não Tripuladas e o seu sistema, de uma forma mais abrangente.

No bojo, tratando-se de uma pesquisa em estágio inicial, o artigo buscou realizar uma análise bibliográfica sobre a temática e, devido à escassez de literatura que abordasse a utilização de Drones em conflitos reais e sua possível regulamentação em caráter internacional, considerando o Metaconstitucionalismo, elencou-se não só o conceito de Aeronaves Não Tripuladas, mas, também, seu emprego, suas potencialidades e possíveis prejuízos acarretados pelo uso inadequado que possam violar a proteção do bem humano. Recorreu-se a um referencial teórico sobre o Poder Aeroespacial, Direito Constitucional, DIH, DIDH, normas internacionais e nacionais, reportagens e estudos sobre os temas.

Acesse o artigo na íntegra

Drones em conflitos armados: considerações sob a égide do Metaconstitucionalismo

Autores – Carla Michel Doutoranda e Mestre em Ciências Aeroespaciais (UNIFA).

Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, Direito Público, Direito Civil e em Docência do Ensino Superior. Advogada e Graduada em Pedagogia. Pesquisa sobre Ciência Política e Relações Internacionais, Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário, Políticas Públicas Educacionais e Poder Aeroespacial.É membro da Comissão de Educação da OAB/DF e da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB São José dos Campos.

Eduardo Araújo Da Silva Doutorando em Ciências Aeroespaciais (UNIFA) e Mestre em Educação (UFRRJ). Especialista em Educação Tecnológica e Direito Militar.

Possui Graduação em Pedagogia, Segurança Pública e Social, e Gerenciamento de Tráfego Aéreo. Chefe da Seção de Coordenação e Controle de UAS do Subdepartamento de Operações (SDOP) do DECEA e Coordenador do Subgrupo Brazilian Aviation Security Team – BASeT da ANAC. É Capitão Especialista em Controle de Tráfego Aéreo da Força Aérea Brasileira.