Drone voa perto de helicóptero da Polícia durante operação em Nanuque/MG
27 de outubro de 2017 3min de leitura
27 de outubro de 2017 3min de leitura
Minas Gerais – A utilização de Aeronaves Remotamente Pilotadas (Remotely-Piloted Aircraft – RPA), também conhecidas como “drones”, tem sido difundida no meio social em larga escala, sendo ferramentas tecnológicas de grande utilidade, inclusive para a própria segurança pública.
A operação de RPAs sem as devidas cautelas e sem a observância dos regramentos próprios pode culminar em graves acidentes, de forma a causar danos à integridade física de pessoas ou a bens diversos.
Um exemplo de uso inconsequente de RPA ocorreu no dia 03 de outubro de 2017, quando foi realizada a Operação Ragnarok, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, na cidade de Nanuque/MG.
Durante o cumprimento dos mandados judicias a tripulação do “Carcará 02”, helicóptero do Núcleo de Operações Aéreas (NOA) da Polícia Civil que dava apoio à missão, foi surpreendida com a aproximação de um RPA (Drone) pertencente a emissora de TV local. Como o aparelho foi posicionado muito próximo à aeronave, houve inequívoca exposição a risco da segurança dos policiais civis.
“Felizmente, dessa vez não ocorreu nenhum acidente, mas sem dúvida esse tipo de situação, que tem se tornado cada vez mais comum, evidencia que devem ser estudadas e adotadas medidas preventivas e efetivas pelos órgãos de aviação, de modo a impedir ações como a descrita e a orientar melhor a população quanto ao uso adequado do aparelho”, disse o Delegado Felipe Moraes Forjaz de Lacerda, Chefe do NOA.
É preciso observar que esse tipo de operação irregular, indiscutivelmente irresponsável, de RPA é passível de consequências administrativas a serem adotadas pelo órgão regulador, bem como de sanções penais, conforme previsões da RBAC-E nº 94, de 02 de maio de 2017, da ANAC, da Lei nº 7.565/86, do Decreto-Lei 2.848/40, dentre outras normas.
Nesse sentido, a exposição a perigo da aeronave pode ensejar para o operador do RPA uma pena de até 12 anos, caso haja queda ou destruição de tal aeronave e, ainda assim, desde que não seja cometido crime mais grave. É o que preceitua o art. 261 e seus parágrafos, do Código Penal.
Quanto à operação citada, a Polícia Civil de Minas Gerais está empenhada em identificar o operador do RPA para, se for o caso, adotar as medidas judiciais cabíveis. Além disso, a ANAC será em breve cientificada do fato para as providências que lhe couber, tão logo haja a identificação do operador, bem como será enviado Relato ao CENIPA para segurança de voo (RCSV).
“Esse tipo de situação tem se tornado corriqueiro, sendo a segunda ocorrência em poucos meses vivenciada pelos pilotos e tripulantes operacionais do Núcleo de Operações Aéreas da Polícia Civil. São comuns os relatos, na aviação em geral, de experiências negativas de concorrência de espaço aéreo com aeronaves não tripuladas”, disse o Delegado Felipe Moraes Forjaz de Lacerda, Chefe do NOA.
Atenta aos riscos das operações de RPAs, em complementação às recentes normas oriundas da ANAC, a PCMG publicou a Resolução nº 7.969 de 29 de setembro de 2017, que regulamenta o uso dos aparelhos no âmbito da instituição, objetivando orientar os operadores, fiscalizar o manuseio do equipamento e gerir as informações a eles relativas, sempre primando pela segurança da população.
Piloto Policial, por Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
Delegado e Chefe do Núcleo de Operações Aéreas da Polícia Civil.
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