No Brasil, as regras para operação das aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como drones, estão dentro das regulamentações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), responsável por prover, regular e fiscalizar o acesso ao espaço aéreo; da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável pelo equipamento e pessoal; da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), responsável por administrar e fiscalizar o uso das radiofrequências utilizadas para o controle e operação dessas aeronaves.

Em alguns casos específicos, devem ainda ser respeitadas as regras publicadas pelo Ministério da Defesa.

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Com o objetivo de orientar e apoiar as ações de fiscalização da operação das aeronaves não tripuladas pelas Forças de Segurança Pública (Clique e leia o guia), foi desenvolvido um Guia que contém informações sobre a documentação necessária para a operação regular dos drones, detalhes técnicos, orientações para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, entre outros.

A inobservância do disposto nas regras vigentes pode constituir infração ao disposto nos artigos 33 e 35 do Decreto-Lei 3688/41 (Contravenção Penal) ou no artigo 261 e outros do Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal).

Esta iniciativa é parte de um conjunto de ações em desenvolvimento por um Grupo de Trabalho interministerial criado em 2015 que busca consolidar o marco legal sobre o assunto por meio da atualização das regras, conscientização dos operadores deste tipo de aeronave dos seus direitos e deveres através de campanhas e educativas, desenvolvimento de ações de fiscalização e apoio ao uso seguro e harmonizado no espaço aéreo brasileiro.