Dois helicópteros da Polícia Civil de São Paulo serão leiloados
23 de fevereiro de 2018 2min de leitura
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São Paulo – O Governador de São Paulo, através do Decreto Nº 63.228, de 22 de fevereiro de 2018, autorizou a alienação do helicóptero HB350B – SAT 1, matrícula PP-EIE (1983) e do helicóptero AS355F2 – SAT 3, matrícula PP-EOH (1993), da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
O SAT 1 foi fabricado em 1983 e recebido oficialmente pela Polícia Civil de São Paulo em 15/08/1984, quando o serviço foi iniciado. Essa aeronave, como o helicóptero Águia 01 (PP-EID) da Polícia Militar, foram os primeiros helicópteros utilizados nas operações policiais no Estado. O helicóptero biturbina SAT 3 era utilizado para transporte do governador e foi transferido para o patrimônio e operação da Polícia.
Por serem aeronaves antigas e exigirem manutenções mais complexas e com custos maiores, decidiu-se pelo leilão. Os outros dois helicópteros do Serviço Aerotático (SAT) da Polícia Civil estão em operação, o SAT 4 (AS350BA, PP-OCZ) e o SAT 5 (AS350B2, PR-SMV). Eles ficaram um longo período parados e retornaram em abril de 2017, após contrato com a empresa Helibras para realizar a manutenção dos dois helicópteros.
DECRETO Nº 63.228, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza a alienação dos helicópteros Esquilo Monoturbina SAT 1, prefixo PP-EIE e Esquilo Biturbina SAT 3, prefixo PP-EOH, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de aprimorar a eficiência da atividade administrativa, preservando a qualidade da prestação do serviço, e de aumentar a capacidade de investimento em projetos voltados às políticas públicas estaduais;
Considerando que, para a efetiva concretização desses objetivos, o monitoramento de ações de utilidade pública, de prestação de serviços e de melhoria de gestão, dentre outras medidas de controle, representam uma estratégia de economia, evitando o desperdício de recursos públicos;
Considerando que contribuem para os mesmos objetivos medidas de natureza organizacional que propiciem aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a melhoria de suas condições de funcionamento, com racionalização no uso de recursos, aprimoramento no desempenho das atribuições institucionais e maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo, Decreta:
Artigo 1º – A Polícia Civil do Estado de São Paulo deverá adotar, observadas as formalidades legais, como medida de redução de despesas e custeio, a imediata alienação dos helicópteros Esquilo Monoturbina SAT 1, prefixo PP-EIE e Esquilo Biturbina SAT 3, prefixo PP-EOH.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2018
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