Distrito Federal cria Centro Integrado de Operações Aéreas
02 de abril de 2014 4min de leitura
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Foi inaugurado, nesta quarta-feira (2), o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopa), da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. As instalações abrigarão aeronaves das quatro forças de Segurança do DF e as coordenações das respectivas unidades aéreas.
“Isso representa a materialização de uma integração que buscamos com o programa ‘Ação Pela Vida’. Daqui sairá um planejamento conjunto, uma corporação socorrendo a outra, para benefício da população”, disse o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar. “Temos certeza de que a integração é um modelo a ser seguido pelo resto do país”, completou.
O hangar viabilizará a guarda, manutenção e preparação das aeronaves pertencentes às polícias Civil (PCDF) e Militar (PMDF) e ao Corpo de Bombeiros Militar, além de permitir o uso pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e pelo Departamento de Trânsito (Detran). Cada corporação terá sua sala.
O espaço, de 3 mil metros quadrados, hospedará sete aeronaves de asa fixa (quatro do Corpo de Bombeiros, um da Polícia Civil e dois da Polícia Militar). Há também a possibilidade de helicópteros utilizarem o local.
“Estamos caminhando para receber mais uma aeronave de asa fixa, cessão da Polícia Federal, para ser utilizada pela Segurança e pela Saúde, para transporte de órgãos e vítimas. E ainda há a possibilidade de adquirir mais duas”, explicou o chefe da Casa Militar, Coronel Rogério Leão.
O hangar atual foi alugado pela Secretaria de Segurança Pública por R$ 39 mil por mês, pagos à Inframérica, consórcio que administra o Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek. “Antes, cada órgão tinha seu espaço, com aluguéis específicos. Agora temos um aluguel num preço bem mais razoável”, explicou Avelar.
O espaço atual já era utilizado pelos Bombeiros e fica no setor de hangares, próximo ao aeroporto.
Confira as fotos:
Para saber mais leia a portaria na Integra:
Portaria Conjunta Nº 03, de 14 de março de 2014:
Art. 1° Implementar o Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPA no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, cujas instalações, situadas no hangar 31, do Setor de Hangares, do Aeroporto Internacional de Brasília, especificamente locado junto à Inframerica, viabilizarão a guarda, manutenção e preparação das aeronaves pertencentes aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, em regime de utilização compartilhada consentânea às necessidades de integração consubstanciadas no Programa Ação Pela Vida;
Art. 2° Definir que os ônus decorrentes do contrato de locação permanecerão com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal durante sua vigência, que se estenderá pelo período de 01/08/2013 a 31/07/2018;
Art. 3° Estabelecer, ratificando proposta apresentada pelos respectivos representantes das unidades aéreas, que as aeronaves serão distribuídas no pátio do hangar conforme a frequencia de operação e a urgência de decolagem, devendo os operadores efetuar os correspondentes ajustes consensualmente;
Art. 4° Definir, ratificando proposta apresentada pelos representes das unidades aéreas, que a função de executor do contrato de locação será desempenhada, em sistema de rodízio, por servidor de cada um dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e que estejam utilizando o hangar, especialmente designado para a função, com a qual desempenhará, concomitantemente, a coordenação do CIOPA;
Art. 5° Ratificar a concordância com o desempenho inicial de coordenação do CIOPA, cumulada com a execução do contrato de locação, por representante da PMDF, pelo período de 1 (um) ano, após o qual será sucedido por representante da PCDF, DETRAN e CBMDF, nesta ordem, sendo as substituições promovidas no mês de setembro de cada ano;
Art. 6° Estabelecer, em benefício da convivência harmoniosa pretendida, que as decisões que impactem a todos serão tomadas, por maioria simples, de forma colegiada, igualitária e consensual envolvendo representantes de todos os ocupantes do CIOPA, sendo os assuntos deliberados documentados em Ata respectiva;
Art. 7° Estabelecer que o ônus da ocupação dos espaços e salas com mobiliário, computadores e demais equipamentos imprescindíveis ao desempenho das respectivas atividades é dos correspondentes órgãos ocupantes, recaindo à Secretaria de Estado de Segurança Pública os ônus com o pagamento dos aluguéis e despesas com fornecimento de água, energia elétrica, serviço de segurança privada, limpeza e manutenção, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras previamente estabelecidas;
Art. 8° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, ficando ratificados os atos praticados em benefício da implantação do CIOPA a partir do início do respectivo contrato de locação.
Fonte: Agência de Notícias DF e Página 13 do Diário Oficial do DF, nº 64, de 31/03/14 – Seção 1.
Fotos: Pedro Ventura
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